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Consumidor e bancário

Apagão na Baixada Fluminense: Justiça manda Light restabelecer energia após ação da Defensoria

25/09/2026
Apagão na Baixada Fluminense: Justiça manda Light restabelecer energia após ação da Defensoria

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Hicks from Minneapolis, MN, USA — CC BY 4.0

Um temporal com ventos fortes na noite de 29 de julho de 2026 deixou moradores de bairros da Zona Norte e da Zona Oeste do Rio de Janeiro e de municípios da Baixada Fluminense sem energia elétrica por mais de 65 horas seguidas - bem além do prazo de 24 horas que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece para o restabelecimento do serviço em área urbana. Diante da demora da concessionária Light, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, e a Justiça já determinou medidas urgentes para proteger quem ficou no escuro.

O que a Justiça determinou contra a Light

Segundo levantamento da própria Defensoria, o apagão prejudicou unidades de saúde, escolas, creches e pequenos comerciantes, além de expor famílias a uma situação de insegurança alimentar pela perda de alimentos que estavam guardados na geladeira. Na ação, a Defensoria pediu que a Light fosse obrigada a montar um gabinete de crise, apresentar um plano de contingência, restabelecer a energia nas localidades ainda afetadas, instalar geradores em serviços essenciais e em residências de pessoas eletrodependentes, e elaborar um plano administrativo de ressarcimento aos consumidores prejudicados. A Defensoria pede ainda a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor mínimo de R$ 2 milhões, além da reparação dos danos materiais e morais individuais causados pela interrupção do serviço.

Em decisão de urgência, a Justiça do Rio deferiu o pedido da Defensoria e determinou que a Light promovesse o restabelecimento imediato do fornecimento de energia nas localidades que ainda estavam sem luz, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Os pedidos de indenização, tanto coletiva quanto individual, ainda serão analisados ao longo do processo.

Consumidor tem direito a desconto automático na conta por falta de luz

Independentemente do resultado da ação movida pela Defensoria, já existe uma regra da ANEEL que garante um direito individual a quem fica sem energia por muito tempo. Pela Resolução Normativa nº 1.000/2021, quando a interrupção do fornecimento ultrapassa 24 horas seguidas em área urbana (ou 48 horas em área rural), o consumidor tem direito a uma compensação financeira. O cálculo é feito pela própria distribuidora e o valor deve ser creditado automaticamente na fatura de energia seguinte, sem necessidade de pedido formal, levando em conta o tempo total sem energia, a classe de consumo (residencial, comercial ou industrial) e a tarifa aplicada.

Quem ficou mais de 65 horas sem luz na Baixada Fluminense em julho, portanto, tinha direito a esse crédito automático mesmo antes de qualquer decisão sobre a ação da Defensoria. Vale conferir se o desconto realmente apareceu na fatura seguinte ao apagão. Quando isso não acontece, é possível reclamar diretamente com a distribuidora e, se não houver solução, recorrer ao Procon ou à própria ANEEL.

Baixada Fluminense já tem precedente contra a concessionária

Não é a primeira vez que a Justiça na região cobra postura da Light. Em junho de 2026, a 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou a concessionária a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos depois que falhas recorrentes na rede elétrica deixaram a Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti sem luz por cerca de oito dias, entre fevereiro e março de 2022, prejudicando cerca de 1.500 alunos. Uma perícia técnica identificou problemas crônicos na rede de distribuição local e um relógio medidor além do tempo de vida útil recomendado. A Prefeitura recorreu da decisão pedindo indenização maior.

Esse histórico mostra que interrupções longas e recorrentes de energia não são tratadas pela Justiça como simples transtorno, mas como falha na prestação de um serviço essencial, capaz de gerar responsabilização da concessionária. Quem enfrentou prejuízo concreto por causa de apagões prolongados - alimentos estragados, equipamentos danificados, tratamento médico dependente de energia interrompido - pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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