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Previdenciário

Aposentada de Nova Iguaçu fica 5 meses sem receber após INSS declará-la morta por engano

27/08/2026
Aposentada de Nova Iguaçu fica 5 meses sem receber após INSS declará-la morta por engano

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0

Uma moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, de 77 anos, ficou cinco meses sem receber a aposentadoria depois de ser declarada morta por engano nos sistemas do INSS. Segundo reportagem publicada pelo portal Mix Vale em 21 de agosto de 2026, o pagamento de Lady Dornelles do Nascimento foi interrompido em abril daquele ano. Ela só descobriu o motivo do bloqueio ao ligar para a central telefônica 135, quando foi informada de que constava como falecida. O erro teve origem em um óbito registrado em um cartório do Paraná, indevidamente associado aos dados dela.

Durante o período em que ficou sem o benefício, a aposentada relatou dificuldades financeiras sérias, chegando a depender da ajuda de uma vizinha para se alimentar. Para tentar reverter a situação, procurou diversos órgãos: a Receita Federal, o Tribunal Regional Eleitoral e uma unidade do INSS na própria cidade, além de emitir um novo documento de identidade para comprovar que estava viva. Mesmo assim, o status do benefício continuou suspenso no aplicativo Meu INSS por meses, até que o instituto confirmou a reativação e informou que o valor atrasado seria pago com juros e correção monetária.

Por que isso acontece

O caso não é isolado. Os cartórios de todo o país comunicam óbitos ao INSS por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, geralmente em até um dia útil. Quando há um erro no nome, na filiação ou no número de CPF constante do registro de óbito, o sistema pode acabar vinculando a informação de morte à pessoa errada, o que provoca a suspensão automática do benefício previdenciário sem qualquer aviso prévio ao segurado.

Esse tipo de falha administrativa já levou a Justiça Federal a se manifestar em outros processos semelhantes. Em um caso julgado pela 4ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, o INSS foi condenado a pagar quinze mil reais de indenização por danos morais a uma segurada que teve o benefício suspenso após ser tratada como falecida, mesmo depois de a situação já ter sido corrigida judicialmente anos antes. Na decisão, o juiz responsável registrou que não havia fundamento para interromper o pagamento com base em mera suspeita de morte e que o cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade do órgão pelo erro.

O que fazer se o benefício for suspenso por engano

Quem passa por uma situação parecida pode tomar algumas providências práticas. O primeiro passo é confirmar o motivo exato da suspensão pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Constatado o erro, é possível solicitar a reativação do benefício diretamente, sem custo e sem necessidade de advogado nessa etapa inicial, já que a administração pública tem prazo de até trinta dias para responder ao pedido, prorrogável por igual período mediante justificativa. É importante também corrigir a informação na origem, junto ao cartório que gerou o registro de óbito equivocado, para evitar que o mesmo problema se repita no futuro, e guardar cópia de todos os protocolos, respostas e comprovantes gerados durante o processo.

Quando o restabelecimento do benefício é reconhecido, o segurado tem direito a receber os valores atrasados corrigidos monetariamente e com juros, como ocorreu no caso da aposentada de Nova Iguaçu. Já o pedido de indenização por danos morais, como o concedido no processo julgado em Londrina, não é automático: depende de ação específica e da análise das circunstâncias de cada caso, como o tempo em que a pessoa ficou sem o benefício e o impacto financeiro e emocional causado pela suspensão indevida.

Diante da recorrência desse tipo de falha nos sistemas de registro civil e previdenciário, quem enfrentar uma suspensão de benefício por erro semelhante pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar as particularidades do seu caso.

Fonte: Mix Vale

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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