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Família

Casamento em comunhão universal de bens: STJ confirma que dívida de um dos cônjuges pode atingir a conta do outro

12/09/2026
Casamento em comunhão universal de bens: STJ confirma que dívida de um dos cônjuges pode atingir a conta do outro

Imagem: Wikimedia Commons — Office of Governor Deval Patrick of Massachusetts — Public domain

Muita gente escolhe o regime de bens no casamento sem parar para pensar nas consequências práticas dessa decisão anos depois, especialmente quando uma dívida aparece. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um ponto importante para quem é casado em comunhão universal de bens: mesmo que a dívida seja de apenas um dos cônjuges, o dinheiro guardado na conta bancária do outro pode ser alcançado pela Justiça para pagar essa dívida.

O que o STJ decidiu

O caso julgado envolvia um credor que tentava bloquear, por meio do sistema eletrônico usado pela Justiça (Sisbajud), valores depositados na conta bancária da esposa de um devedor. Ela não fazia parte do processo judicial. O tribunal de origem havia negado o bloqueio, entendendo que ela era estranha à dívida. O STJ, porém, reformou essa decisão.

A Quarta Turma do STJ, em julgamento relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, concluído em 22 de junho de 2026 e divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 899, de 1º de setembro de 2026, decidiu que, no regime de comunhão universal de bens, é legítimo penhorar valores em conta do cônjuge que não é parte no processo, desde que seja preservada a metade que pertence a ele — a chamada meação.

Por que isso acontece na comunhão universal de bens

A explicação está na própria natureza desse regime de casamento, previsto no artigo 1.667 do Código Civil. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio do casal se mistura em um único conjunto de bens e dívidas, com poucas exceções listadas no artigo 1.668 do mesmo Código, como heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade. Por isso, segundo o STJ, não é necessário provar que a dívida trouxe algum benefício para a família: a simples existência do regime já autoriza que se busque o valor devido também na parte que, juridicamente, cabe ao cônjuge devedor dentro do patrimônio comum.

A base legal usada pelo tribunal também inclui o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata dos bens que podem responder por uma execução, incluindo aqueles que, por força do regime de bens, também pertencem ao cônjuge do devedor.

Como fica a proteção de quem não deve nada

A decisão não significa que o cônjuge sem dívidas fica desprotegido. O próprio STJ reafirmou dois limites importantes. Primeiro, a penhora só pode recair sobre a metade que efetivamente pertence ao devedor: a outra metade, correspondente à meação do cônjuge que não deve, precisa ser preservada. Segundo, se existirem valores ou bens exclusivos daquele que não é devedor — por exemplo, um dinheiro recebido de herança com cláusula de incomunicabilidade —, é possível demonstrar isso à Justiça por meio de um instrumento chamado embargos de terceiro, previsto no artigo 674, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Essa decisão serve como um lembrete de que o regime de bens escolhido no casamento não é só uma formalidade no papel: ele tem efeitos concretos sobre o patrimônio do casal, inclusive em situações de dívida de apenas um dos cônjuges. Isso vale tanto para quem já é casado em comunhão universal quanto para quem está pensando em se casar e ainda vai decidir qual regime adotar, já que existem outras opções, como a comunhão parcial de bens, com regras diferentes sobre o que se comunica entre o casal.

Quem estiver enfrentando uma situação parecida com essa, seja como devedor, seja como cônjuge que teve valores bloqueados, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como o regime de bens do seu casamento se aplica ao caso concreto.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), com base no Informativo de Jurisprudência nº 899 do STJ

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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