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Trabalhista

Doméstica resgatada em Nova Iguaçu após 52 anos sem carteira assinada expõe direitos do trabalho doméstico

31/08/2026
Doméstica resgatada em Nova Iguaçu após 52 anos sem carteira assinada expõe direitos do trabalho doméstico

Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 5050: Adományozó/Donor: Kurutz Márton. archive copy at the Wayback Machine — CC BY-SA 3.0

Uma mulher de 69 anos foi resgatada em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, após passar 52 anos trabalhando para a mesma família sem carteira de trabalho assinada, sem salário regular e sem folgas. O resgate aconteceu em 14 de julho de 2026, em ação coordenada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), com participação de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e apoio da Polícia Federal.

Segundo o MPT-RJ, a vítima começou a trabalhar na casa ainda criança, exercendo ao longo das décadas todas as atividades domésticas do lar, além de cuidar do filho da empregadora quando ele era pequeno e, mais recentemente, atuar como cuidadora da própria patroa, hoje com problemas de saúde. Durante todo esse período, ela nunca teve carteira assinada, não teve acesso a plano de saúde, não pôde concluir os estudos e ficou privada de direitos trabalhistas básicos, como remuneração fixa e descanso semanal.

O que prevê o acordo firmado com o MPT

Em 15 de julho de 2026, empregadores e MPT-RJ assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Pelo acordo, a família deve pagar à trabalhadora R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizatórias — sendo R$ 60 mil repassados de imediato e o restante em 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65 — além de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 75% do salário mínimo. Somando as parcelas e a pensão, a reparação total chega a aproximadamente R$ 645 mil. O acordo também determina o recolhimento retroativo do FGTS referente ao período de outubro de 2015 até a data do resgate.

Por que o FGTS só é cobrado a partir de 2015

O recolhimento do FGTS só passou a ser obrigatório para quem trabalha como empregado doméstico a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a lei que ampliou os direitos dessa categoria — como jornada de trabalho definida, hora extra, adicional noturno e seguro-desemprego, direitos que antes eram assegurados apenas aos demais trabalhadores com carteira assinada. Antes dessa mudança, o depósito do FGTS era uma opção do empregador doméstico, não uma obrigação. É por isso que, mesmo diante de mais de cinco décadas de trabalho não registrado, o acordo firmado com o MPT-RJ cobra o depósito de FGTS apenas a partir dessa data — já o cálculo de outras verbas trabalhistas devidas, como remuneração não paga e indenizações, pôde considerar todo o período em que a relação de trabalho existiu.

Direitos de quem trabalha em casas de família

O caso de Nova Iguaçu chama atenção para uma realidade que ainda existe em muitos lares da Baixada Fluminense e do restante do país: pessoas — quase sempre mulheres — que exercem trabalho doméstico por anos ou décadas sem registro em carteira, sem salário compatível com a função, sem férias, décimo terceiro ou recolhimento de INSS. Ter a carteira assinada não é uma formalidade burocrática: é o que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego, além de assegurar o pagamento correto de verbas na rescisão do contrato de trabalho.

Situações de trabalho doméstico prestado por longos anos sem remuneração adequada, com jornadas exaustivas ou sem liberdade real para deixar o emprego podem configurar trabalho em condição análoga à de escravo, conduta tipificada como crime no Código Penal, e podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Polícia Federal.

Quem trabalha ou trabalhou como empregado doméstico sem registro, ou conhece alguém nessa situação, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender quais direitos podem ser reconhecidos e como formalizar uma reclamação trabalhista.

Fonte: Agência Brasil

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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