Lima Azevedo Leite Advocacia Lima Azevedo Leite Advocacia
← Voltar para o blog
Consumidor e bancário

Falência da Oi decretada pela Justiça: o que muda para quem usa os serviços ou tem crédito a receber da empresa

06/09/2026
Falência da Oi decretada pela Justiça: o que muda para quem usa os serviços ou tem crédito a receber da empresa

Imagem: Wikimedia Commons — Fod — CC BY 2.5 dk

No dia 25 de agosto de 2026, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, por decisão unânime, a falência da Oi. A operadora chegou a esse ponto com um patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões e uma dívida total de R$ 44,3 bilhões, segundo informou à própria Justiça. Os desembargadores negaram os recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, que tentavam evitar a decretação da falência.

Essa não foi a primeira vez que a Justiça determinou o fim das atividades da empresa nesse processo: uma decisão semelhante já havia sido tomada em novembro de 2025, mas ficou suspensa por recursos de credores. Agora, a falência foi confirmada porque a Oi não conseguiu cumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e informou à Justiça que havia esgotado o caixa disponível para despesas essenciais.

O que muda para quem ainda tem telefone fixo ou internet da Oi

Mesmo com a falência decretada, a prestação dos serviços de telecomunicações não é interrompida automaticamente. Segundo a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a decisão da Justiça foi estruturada para assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante uma fase de transição, com acompanhamento tanto da agência reguladora quanto do administrador judicial responsável pelo processo.

Na prática, isso significa que o consumidor deve ficar atento a eventuais avisos oficiais sobre mudança de prestadora, suspensão de algum serviço específico ou orientações sobre migração de linha. Como regra geral do Código de Defesa do Consumidor, quem pagar por um serviço que não for prestado tem direito a reembolso do valor cobrado indevidamente, e quem sofrer interrupção do serviço sem aviso adequado pode registrar reclamação junto à Anatel ou aos órgãos de defesa do consumidor. Vale guardar comprovantes de pagamento e prints de eventuais comunicados da empresa, já que esses documentos podem ser necessários caso o consumidor precise reclamar algum valor no futuro.

O que acontece com quem tem dinheiro a receber da Oi

A decisão do TJRJ também chamou atenção para a necessidade de preservar os créditos trabalhistas dentro do processo de falência. Pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005), os créditos derivados de relação de trabalho têm uma das posições mais privilegiadas na fila de pagamento: eles são pagos com prioridade sobre a maioria dos demais credores, inclusive bancos com garantias, até o limite de 150 salários mínimos por pessoa. A parte do crédito trabalhista que ultrapassar esse limite passa a ser tratada como um crédito comum, com prioridade menor.

Isso vale tanto para quem ainda trabalha ou trabalhou na empresa e tem verbas rescisórias, FGTS ou outras parcelas trabalhistas não pagas, quanto para fornecedores e outros credores, que entram em categorias diferentes de prioridade. Para participar da fila de pagamentos, é preciso apresentar a chamada habilitação de crédito dentro do próprio processo de falência, indicando o valor devido e a documentação que comprove a dívida. Esse é um procedimento técnico, com prazos e formalidades específicas, que corre perante o juízo da falência.

Como o processo de falência da Oi ainda deve enfrentar novos recursos, inclusive a possíveis instâncias superiores, o cenário para consumidores e credores pode sofrer alterações nas próximas semanas. Quem se enquadra em alguma dessas situações — uso dos serviços da empresa ou valores a receber dela — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender os passos e prazos aplicáveis ao seu caso.

Fonte: TELETIME News

Passando por uma situação parecida com essa?

Fale grátis com um advogado

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

Compartilhar WhatsApp Twitter/X Facebook