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Consumidor e bancário

Falência da Oi é confirmada pela Justiça: o que muda para clientes na Baixada Fluminense

21/09/2026
Falência da Oi é confirmada pela Justiça: o que muda para clientes na Baixada Fluminense

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

No dia 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a falência da operadora Oi. A decisão negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú contra a falência que já havia sido decretada em novembro de 2025 pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, mas que ficou suspensa desde então por causa desses recursos. Com a confirmação, a recuperação judicial da empresa chega ao fim.

A Oi soma um patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões e uma lista de credores com cerca de 164 mil nomes, entre trabalhadores, fornecedores, microempresas e instituições financeiras. A empresa já havia passado por duas recuperações judiciais: a primeira, aberta em 2016 e encerrada em 2022, e a segunda, iniciada em 2023, que não foi suficiente para reequilibrar as contas do grupo.

Na prática, enquanto a recuperação judicial é um procedimento pensado para tentar manter a empresa funcionando e pagando suas dívidas aos poucos, a falência marca o fim dessa tentativa: os bens da empresa passam a ser administrados por um administrador judicial, com o objetivo de pagar os credores dentro da ordem de prioridades definida em lei.

A Oi ainda presta serviços de telefonia fixa e internet em diversos municípios da Baixada Fluminense, incluindo Nova Iguaçu, o que torna essa decisão relevante diretamente para quem mora na região e mantém contrato com a operadora.

O que muda para quem é cliente da Oi

Segundo orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços nem obriga o consumidor a cancelar ou transferir o contrato de imediato. Enquanto o serviço continuar sendo prestado normalmente, a recomendação da agência é seguir utilizando e pagando as faturas em dia.

No caso da telefonia fixa, está em análise na Anatel a transferência da outorga para outra prestadora, a empresa Método. Já a continuidade dos serviços de banda larga e internet ainda ligados à Oi depende de avaliação conjunta entre a agência reguladora e o administrador judicial responsável pelo processo de falência. Se houver mudança de empresa, de tecnologia, de contrato ou de forma de pagamento, a orientação é que o cliente seja informado previamente e de forma clara pelos canais oficiais.

Quem tiver um problema não resolvido diretamente com a operadora pode registrar reclamação na Anatel pelo aplicativo "Anatel Consumidor", pelo site da agência, pelo telefone 1331 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) ou pelo WhatsApp 0800 61 0 1331.

Quem já tem uma ação ou crédito a receber da Oi

A falência também interessa a quem já processou a Oi na Justiça — por exemplo, por cobrança indevida ou interrupção de serviço sem aviso — e tem uma condenação ainda não paga. Nesses casos, pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), o valor deixa de ser cobrado diretamente da empresa: o credor precisa se habilitar no quadro geral de credores do processo de falência, perante o administrador judicial, para tentar receber o que lhe é devido dentro da ordem de prioridades prevista em lei. É um procedimento diferente do cumprimento comum de sentença, com prazos e formalidades próprios.

Quem mora na Baixada Fluminense e está nessa situação — como consumidor com processo em curso ou como pequeno fornecedor credor da empresa — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como e quando habilitar seu crédito no processo de falência.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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