Imagem: Wikimedia Commons — Billie Grace Ward from New York, USA — CC BY 2.0
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, em 25 de agosto de 2026, a falência da Oi. A decisão marca a segunda vez que a Justiça determina o encerramento das atividades da operadora: a primeira falência havia sido decretada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da capital fluminense, mas ficou suspensa depois de recursos apresentados por bancos credores.
Segundo o processo, a empresa reportou falta de caixa para arcar com pagamentos essenciais até o fim daquele mês, um passivo de cerca de R$ 1,7 bilhão só com fornecedores que estão fora da recuperação judicial, e receita mensal em torno de R$ 200 milhões, insuficiente para cobrir as despesas. A Oi já havia passado por dois processos de recuperação judicial, o primeiro iniciado em 2016 com R$ 65 bilhões em dívidas, encerrado em 2022, e um segundo pedido feito em 2023.
Para quem mora na Baixada Fluminense e ainda tem telefone fixo, internet ou outro serviço contratado com a Oi, a decisão levanta dúvidas naturais sobre o que fazer a partir de agora. Como a operadora ainda tem presença relevante na região, especialmente na telefonia fixa, entender os próprios direitos como consumidor é importante nesse momento.
Não. A decretação da falência não significa que os serviços são interrompidos de imediato nem que passam a ser gratuitos. Segundo orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quem ainda é cliente da Oi não precisa cancelar o contrato ou procurar outra operadora neste momento — a recomendação é continuar pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados, conferindo a fatura com atenção, principalmente durante esse período de transição. Caso haja mudança de prestadora, de tecnologia ou de forma de pagamento, o consumidor precisa ser avisado antes e de forma clara.
Se o serviço for interrompido sem aviso, ou se houver cobrança por algo que não foi prestado, o primeiro passo é registrar reclamação nos canais oficiais da própria Oi. Persistindo o problema, é possível acionar a Anatel — pelo aplicativo, site, telefone 1331 ou WhatsApp 0800 61 0 1331 — e pedir o restabelecimento do serviço, o abatimento proporcional na fatura ou a devolução dos valores pagos indevidamente. Vale desconfiar de mensagens não oficiais pedindo dados ou pagamentos, prática comum em situações como essa.
Quem já obteve na Justiça uma decisão definitiva reconhecendo algum valor a receber da Oi — seja por cobrança indevida, falha na prestação do serviço ou outro motivo — passa a integrar a lista de credores da falência, e o recebimento segue as regras próprias desse tipo de processo, que costuma ser mais lento e nem sempre garante o pagamento integral. Já quem ainda está discutindo na Justiça o direito ao valor ou o montante devido pode dar continuidade à ação para que isso seja definido, mas a cobrança em si também vai depender do processo falimentar.
Por isso, é importante guardar toda a documentação relacionada aos serviços contratados com a Oi: contratos, faturas pagas, protocolos de atendimento e comprovantes de eventuais problemas. Esses documentos são a base tanto para reclamações administrativas quanto para eventual habilitação de crédito no processo de falência.
Quem se encontra em alguma dessas situações — seja por uma cobrança indevida, uma interrupção de serviço não resolvida ou um valor a receber da operadora — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis diante do caso concreto.
Fonte: Notícias de Nova Iguaçu
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