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Consumidor e bancário

Falência da Oi é decretada pela Justiça do Rio: o que muda para quem ainda é cliente

13/09/2026
Falência da Oi é decretada pela Justiça do Rio: o que muda para quem ainda é cliente

Imagem: Wikimedia Commons — Billie Grace Ward from New York, USA — CC BY 2.0

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, em 25 de agosto de 2026, a falência da Oi. A decisão marca a segunda vez que a Justiça determina o encerramento das atividades da operadora: a primeira falência havia sido decretada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da capital fluminense, mas ficou suspensa depois de recursos apresentados por bancos credores.

Segundo o processo, a empresa reportou falta de caixa para arcar com pagamentos essenciais até o fim daquele mês, um passivo de cerca de R$ 1,7 bilhão só com fornecedores que estão fora da recuperação judicial, e receita mensal em torno de R$ 200 milhões, insuficiente para cobrir as despesas. A Oi já havia passado por dois processos de recuperação judicial, o primeiro iniciado em 2016 com R$ 65 bilhões em dívidas, encerrado em 2022, e um segundo pedido feito em 2023.

Para quem mora na Baixada Fluminense e ainda tem telefone fixo, internet ou outro serviço contratado com a Oi, a decisão levanta dúvidas naturais sobre o que fazer a partir de agora. Como a operadora ainda tem presença relevante na região, especialmente na telefonia fixa, entender os próprios direitos como consumidor é importante nesse momento.

O serviço para de funcionar automaticamente?

Não. A decretação da falência não significa que os serviços são interrompidos de imediato nem que passam a ser gratuitos. Segundo orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quem ainda é cliente da Oi não precisa cancelar o contrato ou procurar outra operadora neste momento — a recomendação é continuar pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados, conferindo a fatura com atenção, principalmente durante esse período de transição. Caso haja mudança de prestadora, de tecnologia ou de forma de pagamento, o consumidor precisa ser avisado antes e de forma clara.

Se o serviço for interrompido sem aviso, ou se houver cobrança por algo que não foi prestado, o primeiro passo é registrar reclamação nos canais oficiais da própria Oi. Persistindo o problema, é possível acionar a Anatel — pelo aplicativo, site, telefone 1331 ou WhatsApp 0800 61 0 1331 — e pedir o restabelecimento do serviço, o abatimento proporcional na fatura ou a devolução dos valores pagos indevidamente. Vale desconfiar de mensagens não oficiais pedindo dados ou pagamentos, prática comum em situações como essa.

E quem tem dinheiro a receber da Oi?

Quem já obteve na Justiça uma decisão definitiva reconhecendo algum valor a receber da Oi — seja por cobrança indevida, falha na prestação do serviço ou outro motivo — passa a integrar a lista de credores da falência, e o recebimento segue as regras próprias desse tipo de processo, que costuma ser mais lento e nem sempre garante o pagamento integral. Já quem ainda está discutindo na Justiça o direito ao valor ou o montante devido pode dar continuidade à ação para que isso seja definido, mas a cobrança em si também vai depender do processo falimentar.

Por isso, é importante guardar toda a documentação relacionada aos serviços contratados com a Oi: contratos, faturas pagas, protocolos de atendimento e comprovantes de eventuais problemas. Esses documentos são a base tanto para reclamações administrativas quanto para eventual habilitação de crédito no processo de falência.

Quem se encontra em alguma dessas situações — seja por uma cobrança indevida, uma interrupção de serviço não resolvida ou um valor a receber da operadora — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis diante do caso concreto.

Fonte: Notícias de Nova Iguaçu

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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