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Consumidor e bancário

Golpe da falsa central do banco: STJ define quando a instituição deve devolver o dinheiro

22/09/2026
Golpe da falsa central do banco: STJ define quando a instituição deve devolver o dinheiro

Imagem: Wikimedia Commons — Public domain

Ligações de pessoas que se apresentam como funcionários do banco, avisando sobre uma compra suspeita ou pedindo para confirmar dados por segurança, continuam sendo uma das formas mais comuns de golpe financeiro no Brasil. Só neste mês, a Polícia Civil prendeu um homem em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, suspeito de participar de um golpe que fez um idoso de 75 anos perder mais de R$ 100 mil, depois de ele ser convencido a repassar dados bancários a golpistas que se passavam por funcionários de uma instituição financeira.

Casos como esse levantam uma dúvida comum entre quem é vítima desse tipo de fraude: o banco é sempre obrigado a devolver o dinheiro perdido? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajuda a entender os limites dessa responsabilidade.

O que o STJ decidiu

Em julgamento de 15 de julho de 2026, a Terceira Turma do STJ analisou o caso de uma correntista que recebeu uma ligação de golpistas fingindo trabalhar na central de atendimento do banco. Os criminosos citaram dados pessoais dela e disseram haver uma tentativa de compra fraudulenta em seu nome. Convencida, a cliente fez duas transferências por Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil, e, dias depois, foi pessoalmente a uma agência e transferiu mais R$ 28 mil.

Ela pediu na Justiça que o banco devolvesse o valor, alegando falha de segurança. Por unanimidade, sob relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado decidiu que a instituição financeira não é automaticamente responsável por esse tipo de golpe. Segundo o STJ, é preciso demonstrar que houve alguma falha concreta na prestação do serviço bancário para que o banco seja obrigado a ressarcir o cliente.

Quando o banco pode (ou não) ser responsabilizado

A tese fixada pela turma estabelece que a responsabilização do banco depende da comprovação de falhas como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente ou a insuficiência dos mecanismos de segurança da instituição. No caso analisado, o STJ entendeu que não havia esse tipo de falha, nem uma ligação direta entre a atuação do banco e o golpe sofrido pela cliente.

O fundamento usado foi o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços quando fica demonstrada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ou seja, o simples fato de a pessoa ter sido enganada por telefone e ter feito a transferência por conta própria não obriga, sozinho, o banco a devolver o valor.

Por outro lado, o próprio STJ deixa claro que essa não é uma regra fechada em todos os sentidos: se a instituição financeira deveria ter percebido que aquelas movimentações fugiam do padrão de uso da conta e não tomou nenhuma providência para bloquear ou verificar as operações, aí sim pode ficar caracterizada uma falha do serviço que justifique o ressarcimento.

Um alerta que também vale para a Baixada Fluminense

O caso julgado pelo STJ não teve relação com o Rio de Janeiro, mas o tipo de golpe é o mesmo que vem sendo registrado com frequência na região, atingindo especialmente pessoas idosas. Além do caso de Duque de Caxias, a Polícia Civil já desarticulou outros esquemas parecidos na Baixada Fluminense, em que golpistas ligam oferecendo um benefício ou avisando sobre uma suposta fraude, obtêm dados pessoais e depois usam essas informações para contratar empréstimos ou fazer transferências sem autorização.

A decisão do STJ mostra que, nesses casos, o resultado de uma eventual ação contra o banco vai depender muito dos detalhes de cada situação: como o golpe aconteceu, se as movimentações destoavam do comportamento habitual da conta e se a instituição financeira tinha condições de perceber isso e agir. Não existe uma resposta única válida para todo golpe de falsa central bancária.

Quem foi vítima de um golpe desse tipo e teve prejuízo financeiro pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar as circunstâncias do próprio caso.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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