Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain
Um aposentado do INSS teve o contrato de um cartão de crédito consignado anulado pela Justiça de São Paulo depois de a Justiça constatar que os descontos mensais no benefício previdenciário nunca reduziam o valor da dívida original. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini, da 2ª Vara Cível de Osasco, também condenou o banco a devolver em dobro os valores cobrados e a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
O caso envolve um produto conhecido como cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Na teoria, funciona como um cartão de crédito comum, mas os pagamentos mínimos são descontados automaticamente do benefício do INSS, mês a mês, sem que o titular precise fazer nada.
O problema, segundo a decisão, é que muitos bancos oferecem esse cartão no lugar de um empréstimo consignado tradicional — que tem parcelas fixas e prazo definido para quitação — sem deixar claro para o cliente a diferença entre os dois produtos. No caso julgado, a consumidora pediu um empréstimo consignado comum, de R$ 3.429,06, em abril de 2022, mas recebeu um cartão RMC.
Como o desconto mensal cobria apenas os juros e encargos, sem abater o valor principal da dívida, a cobrança nunca chegava ao fim — o juiz classificou a situação como uma "dívida infinita", impossível de ser quitada mesmo com os descontos recorrentes. Como o banco não apresentou defesa no processo, os fatos narrados pela consumidora não foram contestados.
A decisão se baseou em princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de informação clara e a boa-fé objetiva que devem orientar a relação entre bancos e clientes — especialmente aposentados e pensionistas, público mais vulnerável a esse tipo de oferta feita por telefone ou em agências bancárias.
É importante destacar que se trata de uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso, e que cada caso depende das provas e do contrato específico analisado pelo juiz. Ainda assim, o caso chama atenção para uma situação relatada com frequência por beneficiários do INSS: descontos no contracheque do benefício referentes a cartões de crédito consignado que a pessoa não se recorda de ter solicitado, ou que foram contratados sem ficar claro que se tratava de um cartão — e não de um empréstimo com parcelas fixas.
Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS pode conferir os descontos aplicados ao benefício pelo aplicativo ou site "Meu INSS", na opção de extrato ou histórico de créditos, ou pelo extrato bancário mensal. Também é possível solicitar ao banco uma cópia do contrato assinado e o histórico completo de pagamentos, para verificar se os valores descontados de fato reduzem o saldo devedor ao longo do tempo, como ocorre em um empréstimo consignado comum.
Quem identificar descontos que não reconhece, ou que não consegue esclarecer se estão amortizando a dívida, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar a situação específica do seu contrato.
Fonte: Migalhas
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