Imagem: Wikimedia Commons — Roy Zuo — CC BY-SA 4.0
Um caso julgado pela Justiça de Nova Iguaçu chama atenção por mostrar como falhas recorrentes na prestação de serviços essenciais podem gerar responsabilização judicial para as empresas que os fornecem. A 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou a concessionária de energia elétrica Light a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, depois que quedas de energia interromperam as atividades da Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti em 2022.
De acordo com o processo, a falta de energia suspendeu as atividades de 333 alunos em 25 de fevereiro daquele ano e cancelou as aulas de 1.537 estudantes nos dias 3 e 4 de março, somando cerca de oito dias de interrupção no fornecimento. O Município de Nova Iguaçu, responsável pela unidade escolar, entrou com ação contra a companhia buscando reparação pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
Durante o processo, uma perícia técnica identificou problemas crônicos na rede de distribuição local e constatou que o medidor de energia instalado na escola operava muito além da vida útil recomendada. Com base nesses elementos, a juíza responsável pelo caso, Kátia Prado Ferreira, entendeu que houve negligência da concessionária, afirmando que a educação pública é direito fundamental e que a comunidade escolar foi duramente prejudicada pelas falhas no fornecimento.
Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo — aquele que atinge um grupo de pessoas, como os estudantes e a comunidade escolar, e não apenas um indivíduo isoladamente —, a sentença determinou que a Light regularize de forma permanente o fornecimento de energia na região e substitua imediatamente o medidor apontado como defeituoso. O Município recorreu da decisão pedindo indenização maior, argumentando que o valor deveria considerar R$ 1 mil, ou ao menos R$ 500, por aluno prejudicado. Até o momento, não há confirmação pública sobre o julgamento do recurso nem sobre o pagamento efetivo da indenização.
Casos como esse ajudam a ilustrar um princípio importante do direito do consumidor: empresas que prestam serviços essenciais, como energia elétrica, água e telefonia, podem ser responsabilizadas quando falhas recorrentes e comprovadas por perícia técnica causam prejuízo a quem depende desses serviços. Isso não vale apenas para instituições públicas, como no caso da escola — moradores e pequenos comércios que enfrentam quedas de energia frequentes em bairros da Baixada Fluminense também podem, dependendo da situação, buscar reparação pelos transtornos e prejuízos causados.
É importante lembrar que cada situação tem particularidades próprias. A existência de prejuízo concreto, a comprovação técnica da falha e a frequência com que o serviço foi interrompido costumam ser analisadas caso a caso pela Justiça antes de qualquer condenação. Quem enfrenta transtornos recorrentes causados por falhas no fornecimento de energia elétrica ou de outros serviços essenciais pode buscar orientação jurídica individualizada para entender se há elementos que justifiquem uma eventual reparação.
Fonte: Notícias de Nova Iguaçu
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