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Imobiliário

Morar na casa da família por anos não garante usucapião, decide STJ

02/10/2026
Morar na casa da família por anos não garante usucapião, decide STJ

Imagem: Wikimedia Commons — Radomianin — CC BY-SA 4.0

É uma situação comum em muitas famílias: um filho, uma filha ou um genro passa a morar na casa que pertenceu aos pais ou avós, cuida do imóvel, faz reformas e, com o tempo, passa a se sentir dono do lugar. Uma decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que isso, por si só, não garante o direito de propriedade pela usucapião, especialmente quando o imóvel ainda faz parte de uma herança em disputa entre os herdeiros.

O que o STJ decidiu

O caso julgado envolvia uma filha e o marido dela, que moravam havia 29 anos em um imóvel que pertencia à mãe já falecida. O casal alegava posse exclusiva, contínua e sem oposição de ninguém durante quase três décadas, além de ter feito obras no local ao longo do tempo. Com base nesses fatos, pediram o reconhecimento da usucapião extraordinária, modalidade prevista no artigo 1.238 do Código Civil para quem ocupa um imóvel por tempo prolongado como se fosse o verdadeiro proprietário.

Na primeira instância, o pedido foi aceito. O Tribunal de Justiça de Alagoas, porém, reformou essa decisão, e o STJ, em julgamento unânime relatado pelo ministro Raul Araújo e concluído em 1º de outubro de 2026 (AREsp 2.983.084), manteve o entendimento de que o casal não tinha direito à usucapião. Um ponto decisivo foi o fato de o imóvel ainda estar em inventário, sem partilha concluída entre os herdeiros, com outros herdeiros se opondo ao pedido.

Morar no imóvel da família não é o mesmo que ser dono

O centro da decisão está em um requisito da usucapião que costuma passar despercebido: não basta ocupar o imóvel por muito tempo, é preciso demonstrar o chamado animus domini, ou seja, a intenção de se comportar como proprietário, e não apenas como alguém que recebeu autorização para morar ali.

Segundo o relator, quando um parente permite que outro more em um imóvel da família, essa permissão costuma nascer do afeto e da solidariedade entre familiares, não de uma relação de propriedade. Por isso, mesmo depois de décadas, quem ocupa o imóvel nessas condições continua sendo, do ponto de vista jurídico, um morador tolerado, e não um possuidor com intenção de dono.

O que isso significa para quem vive em imóvel ainda não partilhado

A decisão chama atenção para outro ponto importante: a usucapião não pode se transformar em um caminho alternativo para transferir um imóvel entre pais e filhos, ou entre irmãos, driblando as regras que protegem todos os herdeiros. O Código Civil já disciplina, nos artigos 496 e 544, como deve ocorrer a venda ou a doação de bens entre ascendentes e descendentes, exigindo em regra a anuência dos demais herdeiros ou tratando o valor como adiantamento da herança. Aceitar a usucapião nesse contexto esvaziaria essas proteções.

Essa é uma situação frequente na Baixada Fluminense, onde é comum um filho, uma filha ou um neto continuar morando no imóvel da família depois da morte dos pais ou avós, muitas vezes por anos, sem que o inventário seja aberto ou concluído. A decisão do STJ reforça que, enquanto a partilha não é feita, a simples permanência no imóvel não transforma quem mora ali em proprietário, e os demais herdeiros continuam com direitos sobre o bem.

Quem vive hoje essa situação, ocupando um imóvel de família que ainda não foi formalmente partilhado, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como regularizar o caso sem prejudicar os próprios direitos nem os dos demais herdeiros.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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