Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
Um novo capítulo da chamada Operação Sem Desconto, que investiga o desconto irregular de mensalidades associativas em aposentadorias e pensões do INSS, trouxe mudanças importantes para quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social. Em janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei 15.327/2026, que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e passa a proibir o desconto de mensalidade de associação diretamente no benefício, mesmo quando o segurado tinha autorizado o desconto no passado. Para quem mora na Baixada Fluminense e depende da aposentadoria ou da pensão como principal fonte de renda, entender essa mudança pode ajudar a evitar prejuízo mensal recorrente.
Segundo a Agência Brasil, a partir de agora qualquer desconto de mensalidade associativa só é válido se houver autorização pessoal e específica do beneficiário, confirmada por biometria, reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica. Autorizações antigas, sem esse tipo de confirmação, deixam de valer. A lei também determina que as associações e instituições financeiras responsáveis por descontos feitos de forma irregular devolvam o valor ao beneficiário em até 30 dias, e que o próprio INSS faça busca ativa para identificar quem foi lesado, sem que a pessoa precise entrar com ação na Justiça. A medida está ligada ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025, dentro da ADPF 1236, que já resultou na devolução de bilhões de reais a milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Além da mudança na lei, o aplicativo e o site Meu INSS oferecem hoje uma ferramenta simples para o segurado se proteger de novos descontos não autorizados, especialmente de empréstimo consignado. É possível gerar o extrato detalhado dos descontos do benefício, salvar em PDF e conferir se há alguma cobrança de instituição financeira ou associação que o beneficiário não reconhece. Quem quiser evitar contratações futuras sem seu conhecimento também pode ativar, diretamente no Meu INSS, o bloqueio para novas operações de empréstimo consignado, recurso gratuito e recomendado especialmente para quem nunca fez esse tipo de empréstimo ou não pretende fazer no momento. O teto para novas parcelas de consignado costuma ficar em torno de 35% do valor líquido do benefício, então descontos acima desse percentual também merecem atenção.
Ao identificar um desconto que não reconhece, o beneficiário pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, procurar a Ouvidoria do INSS pelo canal Fala.BR ou ligar para a Central 135. É recomendável guardar o extrato do benefício e anotar o nome da instituição e o código do contrato que aparece na cobrança, documentos que ajudam tanto no pedido administrativo de ressarcimento quanto em uma eventual discussão sobre o caso. Quem mora em Nova Iguaçu e região pode fazer esses pedidos pela internet ou pelo aplicativo, sem precisar se deslocar até uma agência, embora o atendimento presencial do INSS também continue disponível para quem preferir.
Quem identificar descontos indevidos no próprio benefício ou tiver dúvidas sobre como reaver valores já descontados pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar a situação específica.
Fonte: Agência Brasil
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