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Previdenciário

Perdeu o emprego e virou autônomo? TRF4 decide que acidente nesse período ainda dá direito a benefício do INSS

31/08/2026
Perdeu o emprego e virou autônomo? TRF4 decide que acidente nesse período ainda dá direito a benefício do INSS

Imagem: Wikimedia Commons — NAVFAC — CC BY 2.0

É comum que, depois de perder o emprego, a pessoa comece a trabalhar por conta própria enquanto procura uma nova vaga com carteira assinada. Nesse intervalo, muita gente passa a contribuir ao INSS como contribuinte individual (autônomo). Uma dúvida recorrente era: se um acidente acontecer nessa fase de transição e deixar sequela permanente, o trabalhador ainda tem direito ao auxílio-acidente, benefício ligado ao vínculo empregatício anterior? A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) respondeu que sim.

A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 5027228-70.2024.4.04.0000/RS, Tema 37), concluído em 23 de julho de 2026. Como se trata de um IRDR, a tese fixada passa a valer para todos os processos semelhantes na área de atuação do TRF4, incluindo os Juizados Especiais Federais.

O que é o "período de graça" e por que ele importa

A Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios do INSS, prevê um intervalo chamado "período de graça". Durante esse tempo, mesmo depois de deixar de contribuir por ter perdido o emprego, o trabalhador continua com a chamada "qualidade de segurado" e mantém os direitos previdenciários que tinha como empregado.

A questão que chegou ao TRF4 era o que acontece quando, dentro desse período, a pessoa já retomou algum tipo de atividade remunerada como autônoma e passou a recolher contribuições nessa nova categoria. Para o INSS, em alguns casos, essa mudança de categoria era usada como argumento para negar o auxílio-acidente, como se o trabalhador tivesse deixado de ser considerado "empregado" para fins do benefício.

O que diz a tese fixada pelo TRF4

O tribunal decidiu que isso não pode acontecer. A tese aprovada estabelece que o segurado que sofre redução permanente da capacidade para o trabalho, em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior, tem direito ao auxílio-acidente, ainda que tenha feito contribuições como contribuinte individual nesse intervalo.

Em outras palavras: contribuir como autônomo durante o período de graça não retira o direito que a pessoa já tinha construído como empregada. O TRF4 explicou que a situação mais vantajosa, ligada ao vínculo empregatício anterior, precisa ser preservada, e que recolher contribuições em uma categoria diferente não pode colocar o trabalhador em posição pior do que estava antes.

O que isso significa para quem mora na Baixada Fluminense

É importante explicar um ponto técnico: o TRF4 tem competência sobre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, e a tese fixada nesse IRDR vincula diretamente os processos dentro dessa região. No Rio de Janeiro, os processos previdenciários contra o INSS costumam tramitar na Justiça Federal vinculada ao TRF2, que não está automaticamente obrigado a seguir essa tese.

Ainda assim, a decisão tem relevância para quem mora em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense, porque interpreta uma regra da Lei de Benefícios do INSS que é a mesma em todo o país. Decisões desse tipo, tomadas por um tribunal em julgamento de casos repetitivos, costumam ser usadas como referência por advogados e até por outros tribunais ao analisar situações parecidas, mesmo fora da área de abrangência do TRF4.

A situação é especialmente comum entre trabalhadores que perderam o emprego formal e passaram a fazer bicos, prestar serviços ou trabalhar por conta própria enquanto buscavam uma recolocação — cenário frequente entre moradores da região que dependem de empregos em fábricas, comércio e serviços. Quem está ou esteve nessa situação, e teve um pedido de auxílio-acidente negado justamente por causa da mudança de categoria de contribuição, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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