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Família

PLR e bônus podem entrar no cálculo da pensão alimentícia, decide STJ

09/09/2026
PLR e bônus podem entrar no cálculo da pensão alimentícia, decide STJ

Imagem: Wikimedia Commons — Lewis Hine — Public domain

Quem trabalha com carteira assinada e recebe participação nos lucros e resultados (PLR) uma ou duas vezes por ano, ou tem bônus variável no salário, pode se perguntar: esse dinheiro extra entra na conta da pensão alimentícia? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre esse ponto, mas mostrou também que a resposta não é igual para todo mundo.

O que o STJ decidiu

Em 3 de setembro de 2026, a 2ª Seção do STJ julgou o EREsp 1.964.261 e decidiu, por maioria de 5 votos a 4, manter a incidência de 10% sobre os valores recebidos por um pai a título de PLR e bônus na pensão alimentícia paga à filha adolescente. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, havia votado para excluir essas verbas da base de cálculo, argumentando que um aumento eventual na renda de quem paga a pensão não deveria elevar automaticamente o valor devido. Prevaleceu, porém, o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que abriu divergência.

Segundo o voto vencedor, o caso analisado tinha características que justificavam manter a cobrança sobre PLR e bônus: a filha, adolescente, tinha despesas relevantes; o pai tinha alta capacidade financeira; e a PLR chegava a representar cerca de metade da renda anual dele. Além disso, o percentual fixado sobre essas verbas variáveis era baixo (10%), o que, segundo o colegiado, já equilibrava a cobrança com a capacidade de quem paga.

A regra continua sendo a exclusão, mas com exceções

É importante entender o que o STJ não decidiu: a Corte não determinou que PLR e bônus devem sempre entrar no cálculo de toda pensão alimentícia do país. Pelo contrário, o tribunal reafirmou que a regra geral continua sendo a de que essas verbas, por serem eventuais e não fazerem parte do salário fixo, ficam de fora da base de cálculo da pensão. A inclusão só é admitida em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz, levando em conta tanto a necessidade de quem recebe a pensão quanto a real capacidade financeira de quem paga.

No processo julgado, o pai também alegava ter outro filho com autismo, com tratamento de saúde de custo elevado, como argumento para reduzir o valor pago à filha mais velha. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que, diante do conjunto de circunstâncias do caso, a manutenção da cobrança sobre PLR e bônus era proporcional.

Por que isso importa para quem paga ou recebe pensão

Esse tipo de discussão aparece com frequência em varas de família, inclusive nas que atendem moradores da Baixada Fluminense: muitos trabalhadores da região recebem PLR de empresas do setor industrial, comercial ou de serviços, e é comum surgir dúvida, tanto de quem paga quanto de quem recebe a pensão, sobre se esse valor extra deve ou não ser considerado no cálculo.

A decisão do STJ reforça que não existe resposta automática: cada situação precisa ser analisada de acordo com as provas apresentadas no processo, como a comprovação de renda, as despesas de quem recebe a pensão e a real necessidade que justificaria a inclusão de verbas variáveis. Quem já paga ou recebe pensão fixada com base em salário fixo, e lida com PLR ou bônus à parte, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento se aplica ao seu caso.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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