Imagem: Wikimedia Commons — Lewis Hine — Public domain
Quem trabalha com carteira assinada e recebe participação nos lucros e resultados (PLR) uma ou duas vezes por ano, ou tem bônus variável no salário, pode se perguntar: esse dinheiro extra entra na conta da pensão alimentícia? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre esse ponto, mas mostrou também que a resposta não é igual para todo mundo.
Em 3 de setembro de 2026, a 2ª Seção do STJ julgou o EREsp 1.964.261 e decidiu, por maioria de 5 votos a 4, manter a incidência de 10% sobre os valores recebidos por um pai a título de PLR e bônus na pensão alimentícia paga à filha adolescente. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, havia votado para excluir essas verbas da base de cálculo, argumentando que um aumento eventual na renda de quem paga a pensão não deveria elevar automaticamente o valor devido. Prevaleceu, porém, o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que abriu divergência.
Segundo o voto vencedor, o caso analisado tinha características que justificavam manter a cobrança sobre PLR e bônus: a filha, adolescente, tinha despesas relevantes; o pai tinha alta capacidade financeira; e a PLR chegava a representar cerca de metade da renda anual dele. Além disso, o percentual fixado sobre essas verbas variáveis era baixo (10%), o que, segundo o colegiado, já equilibrava a cobrança com a capacidade de quem paga.
É importante entender o que o STJ não decidiu: a Corte não determinou que PLR e bônus devem sempre entrar no cálculo de toda pensão alimentícia do país. Pelo contrário, o tribunal reafirmou que a regra geral continua sendo a de que essas verbas, por serem eventuais e não fazerem parte do salário fixo, ficam de fora da base de cálculo da pensão. A inclusão só é admitida em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz, levando em conta tanto a necessidade de quem recebe a pensão quanto a real capacidade financeira de quem paga.
No processo julgado, o pai também alegava ter outro filho com autismo, com tratamento de saúde de custo elevado, como argumento para reduzir o valor pago à filha mais velha. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que, diante do conjunto de circunstâncias do caso, a manutenção da cobrança sobre PLR e bônus era proporcional.
Esse tipo de discussão aparece com frequência em varas de família, inclusive nas que atendem moradores da Baixada Fluminense: muitos trabalhadores da região recebem PLR de empresas do setor industrial, comercial ou de serviços, e é comum surgir dúvida, tanto de quem paga quanto de quem recebe a pensão, sobre se esse valor extra deve ou não ser considerado no cálculo.
A decisão do STJ reforça que não existe resposta automática: cada situação precisa ser analisada de acordo com as provas apresentadas no processo, como a comprovação de renda, as despesas de quem recebe a pensão e a real necessidade que justificaria a inclusão de verbas variáveis. Quem já paga ou recebe pensão fixada com base em salário fixo, e lida com PLR ou bônus à parte, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento se aplica ao seu caso.
Fonte: Migalhas
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