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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chamado "período de graça" — intervalo em que uma pessoa continua protegida pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir — começa a ser contado a partir do fim das contribuições previdenciárias, e não a partir do fim do recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da 2ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.275.777, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, e foi divulgada em setembro de 2026.
Pela Lei 8.213/1991, quem para de contribuir para o INSS não perde a proteção da Previdência Social na mesma hora. Existe um prazo — normalmente de 12 meses, que pode chegar a 24 meses em alguns casos, como o de quem comprova desemprego — durante o qual a pessoa continua tendo direito a benefícios como auxílio por incapacidade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, mesmo sem estar contribuindo. É esse intervalo que advogados e o próprio INSS chamam de "período de graça".
A dúvida que chegou ao STJ era a seguinte: para quem recebe seguro-desemprego depois de ser demitido, o prazo desse período de graça começa a contar a partir de quando a pessoa parou de contribuir para o INSS, ou só depois que ela recebe a última parcela do seguro-desemprego? A diferença pode significar muitos meses de proteção a mais ou a menos.
O processo julgado pelo STJ envolvia um pedido de pensão por morte. A segurada fez sua última contribuição ao INSS em janeiro de 2013 e recebeu a última parcela do seguro-desemprego em julho do mesmo ano. Ela morreu em junho de 2015, e o companheiro entrou com pedido de pensão por morte, defendendo que o período de graça só deveria começar a contar a partir de julho de 2013 — o que manteria a proteção dela até a data da morte.
A primeira instância negou o benefício, entendendo que o período de graça já havia começado em janeiro de 2013, quando as contribuições cessaram, e que a segurada já havia perdido essa qualidade quando faleceu. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a decisão, adotando a data do fim do seguro-desemprego como marco inicial. O STJ, porém, restabeleceu a sentença de primeiro grau: para a 2ª Turma, o seguro-desemprego pode servir de prova de que a pessoa estava desempregada — o que ajuda a estender o período de graça para até 24 meses —, mas não muda o ponto de partida da contagem, que continua sendo a data da última contribuição.
O entendimento é especialmente relevante para trabalhadores que ficam um tempo sem carteira assinada e sem contribuir para o INSS depois de perder o emprego. Muita gente pensa, de boa-fé, que a proteção da Previdência continua valendo enquanto ainda está recebendo o seguro-desemprego, mas a decisão do STJ deixa claro que a contagem do prazo começa antes disso — na data em que as contribuições pararam.
Isso pode fazer diferença, por exemplo, em pedidos de auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte feitos por quem estava sem contribuir havia algum tempo. O prazo básico de proteção é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses para quem comprova, junto ao INSS, que está desempregado — mas mesmo nesse caso, o início da contagem é a data da última contribuição, não o fim do seguro-desemprego.
Quem está nessa situação, ou pretende pedir um benefício previdenciário e tem dúvidas sobre datas de contribuição e período de graça, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.
Fonte: Migalhas
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