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Trabalhista

STF adia de novo julgamento que vai dizer se motorista e entregador de aplicativo têm carteira assinada

09/09/2026
STF adia de novo julgamento que vai dizer se motorista e entregador de aplicativo têm carteira assinada

Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 11735: Adományozó/Donor: Unknown. archive copy at the Wayback Machine — Public domain

Quem dirige ou faz entregas por aplicativo em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense sabe bem a rotina: sem carteira assinada, sem férias, sem FGTS, dependendo só do que o próprio aplicativo decide pagar. Essa realidade é justamente o centro de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que, mais uma vez, foi adiado sem data para ser retomado.

O que o STF está decidindo

O caso corre sob o Tema 1.291, de repercussão geral, o que significa que a tese que os ministros fixarem valerá para todos os processos parecidos em tramitação no país. A discussão nasceu de um recurso da Uber (Recurso Extraordinário 1.446.336) contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma, e também envolve uma ação relacionada à Rappi. Os relatores são os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Segundo informação divulgada pelo próprio STF, mais de 10 mil processos sobre o tema estão parados em varas e tribunais trabalhistas à espera dessa definição.

De um lado, motoristas e entregadores argumentam que as plataformas definem tarifas, rotas, metas e penalidades, o que caracterizaria subordinação, um dos requisitos do vínculo de emprego previsto na CLT. Do outro, empresas como Uber se apresentam como empresas de tecnologia, e não de transporte, e defendem que reconhecer vínculo empregatício violaria a liberdade de escolha de horários e rotinas que esses profissionais têm hoje. A Procuradoria-Geral da República já enviou ao STF parecer contrário ao reconhecimento do vínculo.

Por que o julgamento não sai do lugar

Esse não é o primeiro adiamento. Em novembro de 2025, o julgamento já havia sido tirado de pauta pelo então presidente da Corte. Em junho de 2026, uma nova tentativa de retomada foi suspensa a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que alegaram a necessidade de considerar uma convenção sobre trabalho em plataformas digitais aprovada pela Organização Internacional do Trabalho. Mais recentemente, em 27 de agosto de 2026, o caso estava de novo na pauta do Plenário, mas acabou sendo preterido porque a Corte decidiu priorizar o julgamento sobre as regras do Marco Civil da Internet. Até o momento, nenhuma nova data foi divulgada para a retomada do caso.

O que isso significa para quem vive dessa renda

Enquanto o STF não decide, continua valendo o quadro de incerteza de sempre: alguns processos individuais na Justiça do Trabalho seguem reconhecendo vínculo empregatício caso a caso, mas nenhuma dessas decisões tem efeito automático sobre os demais trabalhadores até que o Supremo finalize o julgamento do Tema 1.291. Ou seja, a situação de cada motorista ou entregador de aplicativo continua sendo analisada individualmente pela Justiça, conforme as provas de cada caso concreto, sem uma regra geral definitiva ainda em vigor. Quem estiver nessa situação e tiver dúvidas sobre seus direitos pode buscar orientação jurídica individualizada.

Fonte: Agência Brasil

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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