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Trabalhista

STF confirma que grávida e trabalhador acidentado continuam com estabilidade garantida

19/09/2026
STF confirma que grávida e trabalhador acidentado continuam com estabilidade garantida

Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 3556: Adományozó/Donor: Unknown. — Public domain

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 8 de setembro de 2026, manter válidos quatro entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre estabilidade no emprego. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da ADPF 1.288, ação apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que pedia a revisão dessas regras. O relator do caso foi o ministro Nunes Marques.

O que a Confederação Nacional de Serviços questionava

A entidade contestava quatro temas fixados pelo TST que tratam de situações comuns na vida de quem trabalha com carteira assinada. O Tema 55 trata da validade do pedido de demissão feito por empregada grávida. O Tema 125 garante estabilidade a quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional. O Tema 134 cuida da proteção da gestante em casos de recusa de reintegração ao emprego, prevendo indenização substitutiva. Já o Tema 163 trata de questões relacionadas, como a proteção gestacional durante o contrato de experiência. Para a confederação, o TST teria criado essas obrigações sem previsão expressa em lei, o que, segundo a entidade, feriria o princípio da legalidade e invadiria competência que seria do Poder Legislativo.

Por que o STF manteve as regras

O STF entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é o instrumento processual adequado para promover uma revisão geral e abstrata de entendimentos da Justiça do Trabalho. Segundo o voto do relator, acompanhado por todos os demais ministros, faltava o requisito da subsidiariedade, ou seja, existem outros caminhos processuais para questionar a aplicação dessas regras em casos concretos, como recursos dentro dos próprios processos trabalhistas. Além disso, a Corte considerou que não havia violação direta a normas da Constituição, e que a análise do tema passaria antes pela interpretação de normas infraconstitucionais, o que também afasta o cabimento da ação naquela via.

O que muda na prática para quem trabalha

Como o STF rejeitou o pedido de revisão, as quatro proteções continuam valendo exatamente como já eram aplicadas pelo TST. Na prática, isso significa que uma gestante que pede demissão sem estar ciente da gravidez, por exemplo, pode ter esse pedido questionado judicialmente, preservando seu direito à estabilidade. Da mesma forma, quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença relacionada à atividade profissional continua tendo direito à estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, interpretada pelo TST ao longo dos anos. A decisão não cria nenhuma regra nova: ela apenas confirma que o caminho escolhido pela confederação para tentar mudar esse entendimento não era o correto, e que as proteções seguem sendo aplicadas pela Justiça do Trabalho da mesma forma que já vinham sendo.

Trabalhadoras grávidas e trabalhadores afastados por acidente ou doença relacionada ao trabalho que tiverem dúvidas sobre a aplicação dessas regras ao seu caso específico podem buscar orientação jurídica individualizada.

Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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