Imagem: Wikimedia Commons — ElderlyWomanInGlasses.jpg: Pacian derivative work: Skye.marie (talk) — CC BY-SA 3.0
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o INSS tem competência para fixar um teto de juros no empréstimo consignado oferecido a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. A decisão foi tomada em 28 de agosto de 2026, no julgamento da ADI 7.759, sob relatoria do ministro Kássio Nunes Marques. O tema interessa diretamente a quem mora em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense, região com um número expressivo de famílias que recebem aposentadoria ou pensão do INSS todos os meses e costumam recorrer a esse tipo de crédito.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a regra segundo a qual o INSS, depois de ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), pode estabelecer o limite máximo de juros cobrado no consignado. Os bancos alegavam que apenas o Conselho Monetário Nacional teria competência para regular esse tipo de operação e que somente uma lei complementar poderia impor limites ao sistema financeiro nacional.
O STF rejeitou os dois argumentos. Para os ministros, a fixação do teto pelo INSS não cria, extingue nem reorganiza nenhum órgão do sistema financeiro, tampouco invade a competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central. A decisão trata esse limite como uma regra própria de uma modalidade de crédito vinculada a um benefício público, e não como uma medida de política monetária geral. Os bancos continuam livres para atuar no mercado de crédito como um todo, mas precisam respeitar o teto quando optam por oferecer consignado com desconto direto no benefício do INSS.
Depois da decisão, a ABBC argumentou que o limite estaria desatualizado, não acompanharia os custos das instituições financeiras e poderia até desestimular a oferta desse crédito, levando beneficiários a recorrer a outras modalidades com juros mais altos. Como o julgamento foi unânime, as chances de reversão da decisão por meio de novos recursos são reduzidas.
O consignado costuma ter juros mais baixos do que outras formas de crédito justamente porque o pagamento é descontado direto do benefício, o que reduz o risco para quem empresta o dinheiro. Sem um teto, porém, essa vantagem pode desaparecer, e o desconto mensal passa a comprometer boa parte da renda de quem vive só da aposentadoria ou da pensão. Atualmente, o limite de juros para esse tipo de operação está fixado em 1,85% ao mês.
Isso significa que qualquer banco, financeira ou cooperativa que ofereça consignado a um aposentado ou pensionista do INSS precisa respeitar esse teto, independentemente de campanhas ou propostas que pareçam vantajosas. Quem já tem um contrato em andamento pode conferir a taxa de juros cobrada no extrato do benefício ou no aplicativo Meu INSS e comparar com o limite vigente.
Contratos de consignado firmados sem autorização clara do beneficiário, ou com juros acima do permitido, seguem entre as reclamações mais comuns de aposentados e pensionistas. Também é frequente a oferta de cartões consignados e outras linhas de crédito por telefone, muitas vezes sem que a pessoa entenda por completo as condições aceitas. Conferir com regularidade os descontos que aparecem no contracheque do benefício ajuda a identificar cobranças que não foram autorizadas ou juros fora do limite definido pelo INSS.
Quem notar descontos que não reconhece, ou juros que parecem estar acima do teto fixado pelo INSS, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis no seu caso.
Fonte: Migalhas
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