Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o INSS continua com poder para fixar um limite máximo de juros no empréstimo consignado oferecido a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, em sessão do plenário virtual encerrada em 28 de agosto de 2026, com relatoria do ministro Nunes Marques.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência do INSS e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para regular aspectos do crédito consignado, como o teto de juros, os prazos de desconto e as exigências para as instituições financeiras participarem dessa modalidade. Para a entidade que representa os bancos, esse tipo de regra deveria depender de definição do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central, e não de uma autarquia previdenciária.
O relator rejeitou os argumentos da ABBC e manteve a validade das regras baseadas na Lei 10.820/2003, que trata justamente do crédito consignado. Segundo o voto, fixar um teto de juros para essa modalidade específica de empréstimo não interfere na estrutura geral do Sistema Financeiro Nacional nem invade atribuições do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central, já que se trata de disciplina própria de uma operação de crédito que depende do desconto direto no benefício pago pelo INSS.
O voto também destacou que o empréstimo consignado tem uma função social: ampliar o acesso ao crédito em condições menos onerosas para pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica, como costuma ser o caso de quem vive só da aposentadoria ou da pensão. Por isso, limitar os juros foi tratado como um mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável e de prevenção ao comprometimento excessivo da renda desse público. A decisão reforçou ainda que a livre iniciativa dos bancos não é afetada, porque nenhuma instituição financeira é obrigada a oferecer consignado — mas, se optar por oferecer, precisa respeitar as regras específicas dessa modalidade, incluindo o teto de juros definido pelas autoridades competentes.
Para quem mora na Baixada Fluminense e depende de aposentadoria ou pensão do INSS, a decisão do STF mantém, por ora, uma camada de proteção contra juros considerados abusivos nesse tipo de empréstimo, que é descontado diretamente do benefício mensal. Como o desconto acontece antes mesmo de o dinheiro cair na conta do beneficiário, o consignado costuma ser usado justamente por ser mais barato do que outras formas de crédito — e o teto de juros fixado pelo INSS é um dos fatores que ajuda a manter essa característica.
Vale lembrar que a decisão trata da competência do INSS para regular o teto de juros, e não impede que bancos e financeiras continuem oferecendo consignado dentro do limite estabelecido. Também não significa que contratos já firmados tenham juros considerados irregulares — cada situação depende da análise do caso concreto, inclusive de quando o contrato foi assinado e de qual taxa foi efetivamente cobrada. Quem tiver dúvidas sobre um contrato de consignado específico, ou suspeitar de cobrança acima do teto permitido, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender a situação.
Fonte: Migalhas
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