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Previdenciário

STF confirma que INSS pode limitar juros do empréstimo consignado de aposentados

30/08/2026
STF confirma que INSS pode limitar juros do empréstimo consignado de aposentados

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm competência para fixar um teto de juros no empréstimo consignado contratado por aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.759, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e divulgada pelo site Migalhas.

Na prática, isso significa que continua valendo a regra que limita o percentual de juros que os bancos podem cobrar nesse tipo de empréstimo, no qual as parcelas são descontadas diretamente do benefício pago todo mês. Atualmente, esse teto está fixado em 1,85% ao mês.

O que a ação questionava

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidade que representa instituições financeiras. Segundo a associação, a definição de limites de juros seria competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por regular o sistema financeiro nacional como um todo — e não do INSS ou do CNPS, que cuidam da Previdência Social.

A ABBC alegava ainda que o teto fixado feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, tornando a operação pouco atrativa para os bancos e podendo, na visão da entidade, empurrar aposentados e pensionistas para linhas de crédito mais caras e sem regulação, fora do consignado.

O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou esses argumentos. Para ele, a fixação do teto de juros pelo INSS e pelo CNPS não interfere na estrutura geral do sistema financeiro nem invade a competência do CMN, tratando-se de uma política voltada especificamente para uma modalidade de crédito vinculada aos benefícios administrados pelo próprio INSS. O voto foi seguido por todos os demais ministros.

O que muda para quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC

Para quem já tem ou pretende contratar um empréstimo consignado, a decisão mantém uma proteção importante: o banco não pode cobrar juros acima do limite estabelecido pelo INSS e pelo CNPS nessa modalidade. Como o desconto das parcelas acontece direto na folha de pagamento do benefício, o consignado costuma ter juros menores do que outras formas de crédito — e o teto existe justamente para evitar que aposentados e pensionistas, muitas vezes com renda fixa e limitada, comprometam boa parte do benefício com juros abusivos.

Vale lembrar que, mesmo com o teto em vigor, ainda aparecem casos de contratos com juros acima do permitido, cobranças indevidas ou empréstimos contratados sem autorização do titular do benefício — situações que podem ser questionadas administrativamente junto ao INSS ou, se necessário, na Justiça.

Quem identificar descontos de consignado que não reconhece, ou desconfiar que os juros cobrados estão acima do teto vigente, pode conferir os descontos no extrato do benefício (disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS) e, encontrando irregularidade, buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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