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Penal

STF decide que Lei Maria da Penha protege mulher mesmo sem vínculo com o agressor

31/08/2026
STF decide que Lei Maria da Penha protege mulher mesmo sem vínculo com o agressor

Imagem: Wikimedia Commons — Unknown authorUnknown author — Public domain

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 19 de agosto de 2026, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e quem a agride. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412, o que significa que o entendimento passa a valer para casos semelhantes em todo o país.

O caso que originou o julgamento

O recurso julgado pelo STF teve origem em Minas Gerais, em um caso no qual uma mulher vinha sofrendo perseguição e ameaças de morte por parte de um vizinho, que acreditava manter um relacionamento amoroso com ela. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido de medida protetiva sob o argumento de que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casos em que existisse vínculo familiar, doméstico ou afetivo comprovado entre as partes. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, citando, entre outros fundamentos, obrigações internacionais assumidas pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

O que foi decidido

O relator do caso, ministro Edson Fachin, presidente do STF, entendeu que o que caracteriza a violência de gênero é a condição de mulher da vítima, e não o ambiente ou o tipo de relação em que a violência ocorre. Com base nesse entendimento, o Plenário fixou duas teses. A primeira estabelece que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha aplicam-se a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrerem no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, devendo ser apreciadas pelo juízo competente para avaliar o risco à integridade física da vítima. A segunda tese trata de um ponto prático importante: quando o pedido de proteção é apresentado a um juízo que não seria o materialmente competente para o caso, ainda assim ele deve ser analisado de imediato quanto ao mérito, sempre que houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, com posterior encaminhamento dos autos ao juízo correto ou ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.

O que muda na prática

Na prática, a decisão amplia o alcance da proteção prevista na lei para situações que antes geravam dúvida nos tribunais, como perseguição ou ameaça por parte de vizinhos, colegas de trabalho, superiores hierárquicos, conhecidos ou até desconhecidos, desde que a violência esteja relacionada à condição de gênero da vítima. A decisão também reconhece que a proteção alcança casos de violência política de gênero, hipótese em que a competência para apreciar o pedido é da Justiça Eleitoral. Além disso, o entendimento reforça que uma mulher em situação de risco não deve deixar de buscar uma medida protetiva apenas porque não tem certeza de qual juízo é o competente para seu caso, já que agora existe a garantia de que o pedido urgente será analisado por onde for apresentado, evitando que a demora na definição de competência coloque a vítima em risco. Como se trata de decisão com repercussão geral, o entendimento deve ser seguido pelos demais tribunais do país em casos com situação semelhante.

Quem estiver enfrentando uma situação de ameaça, perseguição ou violência relacionada à condição de mulher, mesmo fora de um contexto familiar ou afetivo, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como pedir a proteção cabível ao seu caso.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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