Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 5050: Adományozó/Donor: Kurutz Márton. archive copy at the Wayback Machine — CC BY-SA 3.0
No dia 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e estabeleceu um novo critério para definir quem pode obter a chamada "justiça gratuita" — a isenção de custas e despesas processuais para quem não tem condições de pagar. Por maioria de votos, o STF fixou que trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil têm presunção de insuficiência de recursos, dispensando a apresentação de documentos para comprovar a dificuldade financeira.
Essa mudança tem impacto direto sobre quem precisa recorrer à Justiça do Trabalho para discutir verbas rescisórias, horas extras, acúmulo de função e outras questões da relação de emprego, já que as custas processuais deixam de ser um obstáculo automático para grande parte dos trabalhadores.
Até então, o parâmetro usado pela CLT era baseado em 40% do teto de benefícios do INSS, um critério que o STF considerou inadequado e declarou inconstitucional. Com a nova decisão, o valor de referência passa a acompanhar a faixa de isenção do Imposto de Renda, com atualização automática caso a lei não reajuste esse limite todos os anos.
Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês não precisa mais reunir comprovantes ou declarações detalhadas só para pedir a gratuidade de justiça: a presunção de que falta dinheiro para pagar custas já vale de cara. Já quem ganha acima desse valor precisa demonstrar, de forma concreta, que não tem condições de arcar com as despesas do processo — a simples alegação não basta.
O STF deixou claro que mesmo quem está dentro da faixa de até R$ 5 mil pode ter o pedido de gratuidade negado se houver elementos que contradigam a alegação de dificuldade financeira, como patrimônio incompatível com a renda declarada. Ou seja, o juiz continua podendo pedir documentos complementares e avaliar o caso concreto, mesmo com a presunção a favor do trabalhador.
Outro ponto importante da decisão é o efeito prospectivo: a nova regra vale para processos ajuizados a partir da publicação do julgamento, sem efeito retroativo sobre casos já em andamento. A decisão também não se restringe à Justiça do Trabalho — o novo parâmetro de renda passa a valer, em regra, para todos os ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, que têm regras próprias.
Quem estiver com dúvidas sobre um processo trabalhista em curso ou pretende ajuizar uma ação e quer entender como esse novo critério de gratuidade de justiça se aplica ao seu caso pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)
Passando por uma situação parecida com essa?
Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.