Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 30117: Adományozó/Donor: Morvay Kinga. — Public domain
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 3 de setembro de 2026, que só tem direito automático à Justiça gratuita na Justiça do Trabalho quem recebe até R$ 5 mil por mês. Quem ganha mais do que isso precisa comprovar, de forma concreta, que não tem condições de pagar as custas do processo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, por 8 votos a 2, ficando vencidos os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia.
A Justiça gratuita não significa ter um advogado de graça. Ela é o benefício que dispensa o trabalhador de pagar, antecipadamente, as custas do processo e os honorários de perícias (como a perícia médica em ações sobre acidente de trabalho ou doença ocupacional), caso ele perca a ação. Para quem vive de salário e depende da Justiça do Trabalho para reaver direitos como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo empregatício, esse benefício costuma ser decisivo para conseguir entrar com a ação.
A Reforma Trabalhista de 2017 já havia tentado criar um critério objetivo: o benefício seria automático para quem ganhasse até 40% do teto do INSS, e os demais trabalhadores precisariam provar a falta de recursos. Na prática, porém, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento, pela Súmula 463, de que bastava o trabalhador simplesmente declarar que não tinha condições de arcar com as despesas do processo, sem necessidade de prova documental, mesmo para quem ganhava acima daquele limite. Foi justamente essa autodeclaração ampla que a Consif, confederação que representa bancos e instituições financeiras, contestou no STF, argumentando que ela esvaziava a regra criada pela reforma.
Com a decisão, o STF fixou um novo parâmetro, mais alto do que o previsto na reforma trabalhista: até R$ 5 mil de renda mensal, a presunção de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas continua valendo, sem necessidade de provas adicionais. Acima desse valor, a simples declaração deixa de ser suficiente — será preciso apresentar elementos concretos que demonstrem a insuficiência de recursos, como contas, despesas fixas ou outras provas da situação financeira. O valor de R$ 5 mil deve ser atualizado de acordo com a tabela do Imposto de Renda ou, na falta de reajuste dela, pelo IPCA, o índice oficial de inflação.
A decisão vale para todos os ramos da Justiça, não apenas o trabalhista, com exceção dos Juizados Especiais, e também alcança quem é assistido pela Defensoria Pública. Além disso, mesmo abaixo de R$ 5 mil, o juiz pode negar o benefício se identificar sinais de que o trabalhador tem patrimônio incompatível com a alegação de pobreza. Os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação da ata de julgamento, ou seja, não afeta processos já encerrados.
Para quem mora em Nova Iguaçu e região e depende da Justiça do Trabalho para resolver questões como demissão sem pagamento das verbas devidas, falta de registro em carteira ou descontos indevidos no salário, a mudança pode significar mais burocracia para quem recebe pouco acima do novo teto. Já quem ganha até R$ 5 mil por mês, a maior parte dos trabalhadores da região, segue tendo acesso automático ao benefício, sem precisar reunir documentos extras. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como a regra se aplica ao seu caso.
Fonte: Migalhas
Passando por uma situação parecida com essa?
Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.