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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, no início de setembro de 2026, o último recurso apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra um conjunto de entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que protegem trabalhadoras grávidas e empregados que adoecem por causa do trabalho. Com a decisão, ficam mantidas as regras que garantem estabilidade no emprego a esses trabalhadores e impõem cuidados específicos antes de uma demissão nesses casos.
A estabilidade da gestante já é garantida pela Constituição desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que a demissão sem justa causa não é permitida. A discussão no STF não tratava desse prazo em si, mas de detalhes de como esse direito e o de trabalhadores com doença ocupacional devem ser aplicados na prática, construídos pelo TST ao longo dos anos, que a CNS queria derrubar.
A CNS ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ação que discute diretamente violação a regras da Constituição, pedindo que o Supremo invalidasse quatro entendimentos já consolidados pelo TST sobre estabilidade no emprego. Segundo a entidade, o TST teria criado obrigações e hipóteses de estabilidade sem previsão em lei, o que violaria a separação entre os Poderes e a competência do Congresso para legislar sobre Direito do Trabalho.
Os quatro entendimentos questionados garantem, resumidamente:
O relator do caso, ministro Nunes Marques, já havia rejeitado a ação em agosto, por entender que esse tipo de ação não pode ser usado para rever, de forma ampla e genérica, entendimentos já consolidados da Justiça do Trabalho. A CNS recorreu dessa decisão, mas o plenário do STF manteve o entendimento do relator, de forma unânime, no início de setembro, encerrando a discussão dentro desse processo.
Na prática, nada muda para quem já tinha esses direitos garantidos: eles continuam valendo normalmente. A importância da decisão está em afastar, por ora, uma tentativa de reduzir proteções que afetam diretamente trabalhadores registrados pela CLT, categoria que representa parte relevante de quem trabalha no comércio, na indústria e nos serviços em Nova Iguaçu e no restante da Baixada Fluminense.
Seguem garantidos, portanto, os quatro pontos acima: o cuidado especial antes de demitir uma gestante, a estabilidade de quem adoece por causa do trabalho, a estabilidade da gestante mesmo em contratos por prazo determinado e o direito à indenização quando a empresa não reintegra a trabalhadora ao emprego.
O caso mostra que regras de proteção à gestante e a quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho continuam sendo questionadas nos tribunais superiores e podem voltar a ser discutidas no futuro, inclusive em novas ações. Por isso, para quem vive uma dessas situações, entender o que a lei e a jurisprudência garantem hoje ajuda a perceber quando um direito não está sendo respeitado por um empregador.
Quem estiver enfrentando uma demissão durante a gravidez, após um afastamento por doença ligada ao trabalho, ou tiver dúvidas sobre estabilidade no emprego, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender a situação específica.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)
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