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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 3 de setembro de 2026, mudar a regra que define quem tem direito à Justiça gratuita nos processos trabalhistas. Por 8 votos a 2, o Plenário julgou a ADC 80 e fixou um novo parâmetro de renda para a concessão do benefício, que isenta o trabalhador do pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência quando perde a ação. A decisão interessa diretamente a quem trabalha com carteira assinada e pode precisar recorrer à Justiça do Trabalho para reclamar direitos, como verbas rescisórias não pagas ou horas extras não reconhecidas.
Até essa decisão, prevalecia o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que bastava o trabalhador apresentar uma declaração afirmando não ter condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Essa declaração era presumida verdadeira, e o juiz normalmente não exigia comprovantes de renda ou outros documentos para conceder o benefício.
Agora, o critério passa a levar em conta a renda de quem entra com a ação. Quem recebe até R$ 5 mil por mês continua com a presunção de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, então a simples declaração ainda costuma ser suficiente, salvo se o juiz perceber sinais de patrimônio ou renda incompatíveis com esse valor. Já quem ganha acima de R$ 5 mil não pode mais contar apenas com a declaração: terá de apresentar provas concretas de que, naquele momento, não tem como pagar as custas do processo sem comprometer o sustento da família, como contracheques, extratos ou comprovantes de outras despesas fixas.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu manter a regra antiga, mas ficou vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem submeter quem trabalha com carteira assinada a uma exigência mais rígida do que a aplicada em outros ramos da Justiça, onde a autodeclaração costuma bastar, feriria o princípio da igualdade. A decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento e afeta as ações ajuizadas dali em diante, sem atingir processos que já estavam em andamento.
A Justiça do Trabalho é normalmente o caminho de quem foi demitido sem receber o que tinha direito, sofreu descontos indevidos no salário ou teve outro tipo de prejuízo na relação de emprego. Boa parte dos trabalhadores da Baixada Fluminense recebe salários próximos ou abaixo do novo teto de R$ 5 mil, e por isso tende a continuar se beneficiando da presunção mantida pelo STF. Já quem tem renda um pouco mais alta, incluindo quem acumula empregos ou já teve um cargo de maior remuneração, precisa ficar atento: pode ser necessário reunir documentos que comprovem a real dificuldade financeira antes de entrar com uma ação, sob risco de o juiz negar o pedido de gratuidade logo no início do processo.
Quem estiver em dúvida sobre como esse novo critério pode afetar um caso concreto, seja como trabalhador que pretende entrar com uma ação, seja como alguém já em processo, pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: Agência Brasil
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