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Trabalhista

STF muda regras da gratuidade de justiça para quem entra com ação trabalhista

13/09/2026
STF muda regras da gratuidade de justiça para quem entra com ação trabalhista

Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 3555: Adományozó/Donor: Unknown. — Public domain

No dia 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80 e mudou um ponto que interessa direto a quem trabalha com carteira assinada, ou pretende cobrar direitos trabalhistas na Justiça: as regras para conseguir a gratuidade de justiça em ações trabalhistas. Até então, bastava o trabalhador apresentar uma declaração afirmando que não tinha condições de pagar as custas do processo. Agora isso deixou de ser suficiente por si só.

A decisão vale especialmente para quem mora em Nova Iguaçu e no restante da Baixada Fluminense, região com grande número de trabalhadores empregados em comércio, indústria, serviços domésticos e construção civil, público que costuma recorrer à Justiça do Trabalho para questionar verbas rescisórias, horas extras não pagas ou demissões irregulares.

O que muda na prática

Pela decisão do STF, foi declarado inconstitucional o critério que vinha sendo usado pela Justiça do Trabalho, baseado no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, que falava em renda de até 40% do teto do INSS. No lugar dele, o Supremo fixou um novo parâmetro: quem recebe até R$ 5 mil por mês tem presunção relativa de que não tem condições de pagar as despesas do processo.

Só que essa presunção não é automática nem definitiva. O juiz responsável pelo caso pode pedir documentos, como holerites, extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda, e negar o benefício se identificar que a pessoa tem patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegação de dificuldade financeira. Quem ganha acima de R$ 5 mil também pode pedir a gratuidade, mas precisa comprovar, com provas concretas, que não tem condições de arcar com os custos do processo.

O Supremo também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que autorizava a concessão do benefício apenas com base na palavra do trabalhador. Ou seja, a simples declaração, sozinha, não é mais suficiente.

A partir de quando essa mudança vale

Segundo o que foi divulgado pelo próprio STF e por veículos que acompanham a área jurídica, a nova regra se aplica às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 3 de setembro de 2026. Processos que já estavam em andamento antes dessa data não são afetados pela mudança.

Isso significa que quem já obteve a gratuidade de justiça em um processo aberto antes dessa data não precisa se preocupar em comprovar renda retroativamente. Mas quem for entrar com uma reclamação trabalhista agora precisa se organizar melhor: reunir contracheques, extratos bancários e, se for o caso, a última declaração de Imposto de Renda, para apresentar caso a gratuidade seja questionada pelo juiz.

Por que isso pode pesar no bolso de quem procura a Justiça do Trabalho

A gratuidade de justiça dispensa o pagamento de custas processuais e, em regra, também afasta a cobrança de honorários periciais e de sucumbência da parte que não tenha condições de pagar. Sem esse benefício, o trabalhador pode ter que arcar com esses valores caso não vença o processo ou vença apenas parcialmente, o que muda o cálculo de quem está pensando em buscar a Justiça para resolver uma questão trabalhista.

Como a decisão fixa um novo entendimento para todo o país, tribunais como o TRT da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e a Baixada Fluminense, passam a aplicar esse novo critério nos processos que chegarem a partir de agora.

Quem estiver nessa situação, avaliando entrar com uma ação trabalhista ou já com um processo em andamento e dúvidas sobre o benefício da gratuidade, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como a mudança se aplica ao seu caso.

Fonte: Agência Brasil

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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