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No dia 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida interessa a qualquer pessoa que trabalhe sob o regime da CLT, já que a norma trata de situações como sobrecarga, pressão excessiva e má organização do trabalho — fatores que podem adoecer mentalmente o trabalhador.
A NR-1 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as diretrizes gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais, aplicável a praticamente todas as empresas do país. Em uma atualização que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, a norma passou a exigir, de forma expressa, que as empresas identifiquem, avaliem e tomem medidas para prevenir fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho — como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva por metas, má organização das rotinas e outras condições que afetam a saúde mental de quem trabalha. A partir dessa mudança, as empresas também passaram a poder ser fiscalizadas e multadas pelo descumprimento dessas exigências especificamente.
A suspensão começou em junho de 2026, quando a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou no STF se a nova redação da NR-1 trazia parâmetros objetivos suficientes para que as empresas soubessem exatamente o que precisavam cumprir. Diante disso, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas a essa parte da norma e determinou que o tema fosse discutido no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF, reunindo governo, representantes de empregadores e demais interessados. Em agosto, o Plenário do STF confirmou essa decisão por unanimidade. A primeira reunião de conciliação sobre o assunto ocorreu em 14 de setembro, mas, como as partes ainda não chegaram a um consenso sobre critérios mais objetivos para a fiscalização, o ministro decidiu prorrogar a suspensão por mais 90 dias a partir de 24 de setembro.
É importante entender o alcance exato dessa decisão: ela não suspende a NR-1 como um todo, nem afasta a obrigação das empresas de identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção para os riscos psicossociais. O que fica suspenso, por enquanto, é apenas a possibilidade de a fiscalização aplicar multas e outras sanções com base especificamente nesses dispositivos, enquanto o STF e os envolvidos buscam definir regras mais claras.
Para o trabalhador, a suspensão das multas não representa uma mudança na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho. Ela afeta apenas a forma como o poder público fiscaliza e penaliza as empresas pelo descumprimento específico dessa parte da NR-1 — um tema técnico e administrativo que ainda está sendo negociado. As demais ferramentas já previstas na legislação trabalhista para quem sofre com assédio moral, sobrecarga abusiva ou adoecimento relacionado ao trabalho, incluindo a possibilidade de buscar a Justiça do Trabalho em caso de dano à saúde, não são alteradas por essa decisão específica sobre a NR-1.
O caso ainda não tem solução definitiva. A tendência é que, ao final do novo prazo de 90 dias, o STF avalie se houve avanço nas negociações no Nusol ou se será necessário decidir o mérito da questão. Quem tiver dúvidas sobre como essas regras se aplicam à sua empresa, ou sobre situações de sobrecarga e pressão excessiva no trabalho, pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: Correio da Manhã
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