Imagem: Wikimedia Commons — QINGFATTIEAM 2002 — CC BY-SA 4.0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um empréstimo consignado contratado por uma pessoa analfabeta diretamente em um caixa eletrônico, sem as formalidades exigidas por lei, é nulo. A Terceira Turma do tribunal anulou os contratos e determinou que o banco devolva ao consumidor os valores cobrados, compensando o que já havia sido efetivamente disponibilizado a ele. A decisão foi divulgada pelo STJ em 6 de setembro de 2026 e interessa especialmente a aposentados e pensionistas do INSS, público que mais recorre a esse tipo de empréstimo, descontado diretamente do benefício mensal.
O processo começou depois que um homem analfabeto percebeu descontos que considerava indevidos em seu benefício previdenciário. Segundo o caso, os contratos de empréstimo e de cartão haviam sido firmados em caixa eletrônico, usando apenas cartão com chip e senha pessoal, sem qualquer outra formalidade. Na Justiça, ele pediu a anulação dos contratos e a devolução dos valores descontados. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e considerou válida a contratação feita por meio digital. O caso chegou ao STJ pelo Recurso Especial 2.016.029, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O artigo 595 do Código Civil estabelece formalidades específicas para a validade de contratos particulares firmados por quem não sabe ler nem escrever: a chamada "assinatura a rogo" — feita por outra pessoa, de confiança do contratante, a seu pedido — e a presença de duas testemunhas. Essas exigências existem justamente para garantir que a pessoa analfabeta compreendeu de fato o conteúdo e as consequências daquilo que estava assinando. Para a Terceira Turma do STJ, essas formalidades não deixam de valer só porque a operação aconteceu em um ambiente digital, como um caixa eletrônico. Segundo o voto do relator, a digitação de uma senha "comprova a identificação utilizada no sistema, mas não substitui as formalidades exigidas" quando se trata de uma pessoa analfabeta contraindo uma nova obrigação financeira, sendo "imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis". Assim, o tribunal concluiu que usar o cartão, digitar a senha e até receber o dinheiro na conta não bastam, por si só, para comprovar que a pessoa entendeu e autorizou de fato a contratação do empréstimo.
A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados existentes no país — ela resolve o caso concreto analisado, mas pode servir de parâmetro para situações semelhantes, principalmente quando há indícios de que o titular do benefício não teve real compreensão do que estava contratando, seja por analfabetismo, seja por outra condição que comprometa o consentimento. Quem quer verificar se existem descontos de empréstimo consignado no próprio benefício pode consultar o extrato pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, no serviço "Extrato de Empréstimo Consignado". Nos casos em que a contratação não seguiu as formalidades legais exigidas para pessoas que não sabem ler ou escrever, ou em que houve dúvida real sobre a compreensão do que estava sendo assinado, a situação pode ser levada à análise da Justiça. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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