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Consumidor e bancário

STJ anula empréstimo consignado feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

16/09/2026
STJ anula empréstimo consignado feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos não podem considerar válido um contrato de empréstimo firmado por uma pessoa analfabeta apenas porque ela usou cartão e senha em um caixa eletrônico. A Terceira Turma da Corte anulou as operações e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente do consumidor.

O caso julgado pelo STJ

O processo (REsp 2.016.029), julgado em 9 de junho de 2026 sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, envolveu um aposentado analfabeto que contratou empréstimos consignados diretamente em caixas eletrônicos. Os valores das parcelas, tarifas e anuidades eram descontados todo mês do seu benefício previdenciário. Ele foi à Justiça pedir a anulação dos contratos e a devolução do dinheiro cobrado, alegando que não teve como compreender de fato o que estava assinando digitalmente. Na primeira instância, obteve parte do que pedia, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e validou as operações — para o tribunal mineiro, a senha pessoal digitada no caixa eletrônico já valeria como uma espécie de assinatura digital.

Por que a senha do caixa eletrônico não basta

O STJ discordou desse entendimento. Segundo os ministros, o artigo 595 do Código Civil já prevê uma regra específica para proteger quem não sabe ler nem escrever: o contrato precisa ser assinado "a rogo" — ou seja, por outra pessoa, a pedido de quem é analfabeto — e contar com a presença de duas testemunhas. Essas formalidades existem justamente para garantir que a pessoa entendeu o que estava contratando e manifestou sua vontade de forma segura, algo que simplesmente digitar uma senha em uma máquina não é capaz de comprovar. Para a Turma, usar cartão, senha e até receber o dinheiro na conta não substitui essas exigências da lei, mesmo quando a contratação acontece em ambiente eletrônico. Com isso, os contratos foram declarados nulos, e o banco terá de devolver os valores cobrados do consumidor, descontando o que ele efetivamente recebeu com o empréstimo.

O que isso pode significar para quem mora na Baixada Fluminense

A decisão chama atenção porque envolve justamente o tipo de operação mais comum entre aposentados e pensionistas do INSS: o empréstimo consignado contratado rapidamente em caixas eletrônicos, muitas vezes sem qualquer explicação detalhada sobre juros, prazos e tarifas cobradas. O próprio STJ fez questão de esclarecer que o julgamento não significa que todo empréstimo consignado será cancelado — a decisão trata de um caso concreto, em que ficou demonstrado que o consumidor era analfabeto e que as formalidades legais não foram seguidas pelo banco. Ainda assim, o entendimento serve como um parâmetro importante: instituições financeiras precisam adotar cuidados adicionais ao contratar operações com pessoas que não sabem ler nem escrever, sob pena de o contrato ser considerado inválido depois. Quem tiver dúvida se um desconto no benefício do INSS ou em conta bancária foi feito de forma correta, especialmente em casos envolvendo familiares idosos ou analfabetos, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar a situação.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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