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Consumidor e bancário

STJ anula empréstimo consignado feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

27/08/2026
STJ anula empréstimo consignado feito por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chama atenção para um problema que atinge principalmente aposentados e pensionistas de baixa escolaridade: contratos de empréstimo consignado fechados sozinhos em caixas eletrônicos, sem que o cliente tivesse condições reais de entender o que estava assinando. A Terceira Turma do STJ julgou o caso de um homem analfabeto que teve empréstimos descontados diretamente do seu benefício previdenciário depois de operações feitas em terminal de autoatendimento, usando apenas cartão com chip e senha.

O que o STJ decidiu

No julgamento do Recurso Especial 2.016.029/MG, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os ministros da Terceira Turma decidiram, por unanimidade, que esse tipo de contrato é nulo quando não respeita uma exigência do Código Civil (artigo 595): para que uma pessoa que não sabe ler e escrever assuma uma obrigação como essa, é preciso que outra pessoa assine o documento em seu nome, a pedido dela, e que duas testemunhas acompanhem o ato. Essa regra existe justamente para garantir que quem está analfabeto teve a operação explicada e realmente concordou com ela, e não apenas cumpriu um passo a passo em uma tela de banco.

O processo começou na primeira instância, que já havia reconhecido problemas nos contratos, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a validar as operações por terem sido feitas por meios digitais. O STJ reformou esse entendimento e restabeleceu a proteção ao consumidor analfabeto, mesmo em operações realizadas em caixa eletrônico.

Por que cartão e senha não bastam

Um ponto central da decisão é a diferença entre confirmar a identidade de alguém e garantir que essa pessoa entendeu o que estava contratando. Segundo o relator, o uso de cartão com chip e senha serve para autenticar o cliente perante o sistema do banco, mas não substitui a manifestação de vontade necessária para contratar uma obrigação nova, complexa e custosa, como um empréstimo consignado. Ou seja: o fato de a senha ter sido digitada corretamente não prova, por si só, que a pessoa analfabeta compreendeu as condições do empréstimo, os juros envolvidos ou o impacto do desconto mensal no seu benefício.

O que muda na prática para quem já pegou empréstimo consignado

Reconhecida a nulidade do contrato, o STJ determinou que as partes voltem à situação anterior à contratação. Isso significa a devolução simples dos valores descontados indevidamente do benefício, com correção monetária contada a partir de cada desconto irregular e juros de mora pela taxa Selic a partir da citação do banco no processo. O tribunal também permitiu que, no cálculo final, sejam abatidos os valores que o banco realmente disponibilizou ao cliente, evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes. No caso julgado, a devolução alcançou não só o valor do empréstimo em si, mas também cobranças acessórias, como anuidades de cartão de crédito e débito e tarifas de disponibilização de conta.

A decisão é relevante para famílias da Baixada Fluminense com parentes idosos ou de baixa escolaridade que recebem aposentadoria ou pensão do INSS e que, em algum momento, contrataram empréstimo consignado sozinhos em caixa eletrônico, sem ajuda ou explicação de terceiros no momento da operação. Quem estiver nessa situação e suspeitar que um familiar não teve real compreensão do que estava contratando pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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