Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS não pode aplicar a regra do 'divisor mínimo' para reduzir a aposentadoria de quem já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e pediu o benefício em um período específico, entre novembro de 2019 e maio de 2022. A decisão pode significar aumento no valor mensal do benefício e pagamento de diferenças retroativas para quem estiver nessa situação — inclusive moradores da Baixada Fluminense que construíram longas carreiras de contribuição ao INSS.
Para calcular o valor da aposentadoria, o INSS soma os salários de contribuição do segurado ao longo da vida e divide esse total por um número de meses — o chamado 'divisor'. Quanto maior for esse número, menor tende a ser a média usada no cálculo, e menor o valor do benefício. A Lei 9.876/1999 criou uma regra de 'divisor mínimo', que limitava o quanto o segurado podia descartar contribuições baixas para melhorar a própria média salarial.
O problema discutido no processo julgado pelo STJ é que, entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, em novembro de 2019) e a edição da Lei 14.331/2022, em maio do mesmo ano, existia uma lacuna na legislação: não havia previsão expressa de divisor mínimo para o novo modelo de cálculo trazido pela reforma, que passou a considerar 100% dos salários de contribuição do segurado. Mesmo assim, o INSS continuou aplicando a regra antiga da Lei 9.876/1999 aos benefícios concedidos nesse intervalo.
No julgamento do Recurso Especial 2.193.427, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, a 2ª Turma do STJ entendeu que, para quem já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e pediu a aposentadoria durante essa lacuna legal, não cabe aplicar o divisor mínimo da regra antiga. Por unanimidade, os ministros determinaram a revisão da renda mensal inicial do benefício discutido no processo e o pagamento das diferenças em atraso pelo INSS, com um cálculo que permite descartar mais contribuições baixas e, assim, elevar a média salarial usada na conta.
A decisão interessa a um grupo específico de segurados: quem já contribuía para o INSS havia mais de 15 anos antes de julho de 1994 e pediu a aposentadoria entre novembro de 2019 e maio de 2022. Trata-se, em geral, de trabalhadores mais antigos, que começaram a contribuir ainda nas décadas de 1970 ou 1980 — um perfil comum entre moradores de Nova Iguaçu e da Baixada Fluminense que tiveram longas carreiras em indústrias, comércio e serviços da região.
É importante destacar que a decisão do STJ vale diretamente para o processo julgado, mas pode orientar decisões semelhantes em outros casos parecidos. Cada segurado que acredita se enquadrar nesse perfil precisa verificar individualmente a data em que pediu a aposentadoria, o histórico de contribuições e como o cálculo foi feito pelo INSS — informações que constam da carta de concessão do benefício e do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender se o cálculo da própria aposentadoria foi feito corretamente.
Fonte: Migalhas
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