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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e financeiras não podem mandar representantes até a casa de idosos, sem que o cliente tenha pedido isso antes, para oferecer empréstimo consignado. A Terceira Turma do tribunal manteve a condenação de uma instituição financeira depois que o Ministério Público do Maranhão denunciou a prática no município de Timbiras, onde correspondentes bancários batiam na porta de aposentados e pensionistas do INSS para empurrar contratos de crédito consignado que ninguém havia solicitado.
Para os ministros, essa abordagem configura o que a lei chama de assédio de consumo, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 39 e 54-C. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a visita não solicitada dentro de casa reduz drasticamente a margem de reflexão do idoso, pressionando-o a aceitar o empréstimo ali mesmo, sem tempo para pensar ou comparar condições com calma.
O banco condenado alegou que a proibição seria uma restrição indevida à sua atividade comercial e tentou transferir a responsabilidade para o próprio INSS, que autoriza os descontos do consignado na folha de pagamento do benefício. O STJ não aceitou esse argumento. Segundo o tribunal, a Resolução 4.935/2021 do Banco Central deixa claro que as instituições financeiras respondem pelos atos dos correspondentes bancários contratados para representá-las. Ou seja, o banco não pode se eximir da responsabilidade alegando que quem foi até a casa do idoso era apenas um terceirizado.
Empréstimo consignado é aquele em que a parcela é descontada direto do benefício do INSS ou do salário, o que costuma atrair bastante esse tipo de oferta para aposentados e pensionistas, público visto pelo mercado como cliente de renda fixa garantida. A decisão do STJ reforça que existe um limite claro: se ninguém procurou o banco pedindo o empréstimo, a instituição não pode mandar alguém até a residência da pessoa para tentar fechar negócio na hora, sem dar espaço para reflexão.
A mesma lógica vale para situações parecidas, como ligações insistentes ou abordagens que pressionam o consumidor a decidir no mesmo momento do contato, sem tempo de conferir taxas de juros, valor total a pagar e comparar com outras opções antes de assinar qualquer papel.
Para quem recebe uma visita ou contato desse tipo sem ter pedido, alguns cuidados ajudam a evitar prejuízo: não assinar nada no mesmo momento da abordagem, pedir por escrito todas as condições do contrato antes de decidir e verificar periodicamente, no extrato do INSS ou no contracheque, se já existe algum desconto de empréstimo que não foi autorizado. Descontos indevidos podem ser contestados diretamente com o banco responsável ou junto ao INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
A decisão do STJ não anula contratos individuais de forma automática. Ela confirma, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, a proibição da prática de visita domiciliar não solicitada para oferta de consignado. Situações concretas de empréstimo contratado sob pressão, sem que a pessoa tivesse pedido o serviço, dependem de análise individual de cada caso. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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