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Consumidor e bancário

STJ decide que banco não pode visitar idoso em casa para oferecer consignado sem ele pedir

19/09/2026
STJ decide que banco não pode visitar idoso em casa para oferecer consignado sem ele pedir

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e financeiras não podem visitar a casa de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimo consignado quando o próprio idoso não pediu esse contato. A Terceira Turma do tribunal, em julgamento concluído em 24 de julho de 2026 (REsp 2.226.633), manteve uma condenação que proíbe esse tipo de abordagem, por entender que ela configura o que a lei chama de "assédio de consumo".

O caso começou no Maranhão, a partir de uma ação civil pública do Ministério Público contra instituições financeiras que mandavam representantes até a casa de aposentados no município de Timbiras para oferecer contratos de consignado. A decisão, porém, vale para todo o país, inclusive para quem mora em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense, região com grande número de aposentados e pensionistas do INSS que costumam receber esse tipo de abordagem em casa.

O que diz a decisão do STJ

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a visita não solicitada na casa do idoso invade sua esfera privada e se aproveita de uma condição que o direito do consumidor chama de "hipervulnerabilidade": a pessoa idosa, pega de surpresa dentro da própria casa, tem menos tempo e menos condição de refletir antes de assinar um contrato, o que a deixa mais sujeita a aceitar o empréstimo só para encerrar a situação.

A decisão se baseia em regras do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 já proibia enviar produto ou serviço ao consumidor sem que ele tenha pedido antes. O artigo 54-C, incluído mais recentemente no CDC, veda de forma expressa o "assédio ao consumidor" para vender produto, serviço ou crédito, com proteção redobrada para idosos, analfabetos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. O STJ também citou a Resolução 4.935/2021 do Banco Central, que já impunha condições rígidas para visitas domiciliares de correspondentes bancários, e a Súmula 479 do próprio tribunal, segundo a qual os bancos respondem diretamente por fraudes e irregularidades cometidas por esses correspondentes — ou seja, a instituição financeira não pode se esconder atrás do argumento de que quem bateu à porta era apenas um terceirizado.

O que muda na prática pra quem mora na Baixada Fluminense

Na prática, a decisão reforça que a visita de um representante de banco à casa do aposentado só é regular quando ele mesmo solicitou o contato antes, por telefone, aplicativo ou agência, por exemplo. Se o idoso nunca pediu nada e, mesmo assim, alguém aparece na porta oferecendo consignado, essa conduta pode ser considerada irregular, e o banco responsável pelo correspondente pode ser responsabilizado.

É comum, na Baixada Fluminense, aposentados e pensionistas relatarem visitas desse tipo, muitas vezes com insistência para fechar o contrato ainda durante a própria conversa. A decisão do STJ dá mais um argumento jurídico para quem passa por essa situação questionar a prática e, se for o caso, avaliar a anulação de um contrato assinado nessas condições.

Vale lembrar que a decisão trata da abordagem sem solicitação prévia, e não proíbe o empréstimo consignado em si: o aposentado continua podendo contratar esse tipo de crédito se quiser, inclusive presencialmente, desde que seja ele quem procure o banco ou autorize expressamente o contato.

Quem sentir que foi procurado em casa sem ter pedido, ou que assinou um contrato de consignado sob pressão de uma visita desse tipo, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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