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Penal

STJ decide que condenado por violência doméstica pode ser obrigado a passar por grupo de reeducação

24/09/2026
STJ decide que condenado por violência doméstica pode ser obrigado a passar por grupo de reeducação

Imagem: Wikimedia Commons — USDAgov — Public domain

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento da 6ª Turma concluído em 19 de setembro de 2026, que juízes podem exigir de homens condenados por violência doméstica a participação obrigatória em grupos reflexivos de reeducação. A decisão foi tomada a partir de um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), depois que uma instância anterior havia afastado essa exigência em um caso concreto.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que a resposta do sistema de Justiça aos crimes de violência de gênero não pode se limitar à punição. Para o ministro, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já prevê, no artigo 45, a possibilidade de o juiz determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, e essa previsão deve ser efetivamente aplicada, não tratada como algo opcional ou secundário dentro do processo.

Os chamados grupos reflexivos costumam funcionar como encontros periódicos, conduzidos por equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais), nos quais os agressores são levados a discutir as causas e as consequências de sua conduta. A ideia não substitui a punição prevista em lei, mas se soma a ela: o condenado pode responder criminalmente pelo crime e, ao mesmo tempo, ser encaminhado a esse tipo de programa como parte das condições da sentença.

O que muda para quem já responde a processo por violência doméstica

Na prática, a decisão do STJ reforça que os grupos reflexivos deixam de ser vistos como uma medida dispensável, que cada juiz aplicaria ou não de forma discricionária. Eles passam a ser tratados como parte esperada da resposta penal nos casos de violência doméstica, ao lado de eventuais penas restritivas de liberdade ou de direitos.

Segundo o STJ, o objetivo é reduzir a reincidência: oferecer ao agressor um espaço estruturado de reflexão sobre sua conduta, na expectativa de que isso ajude a romper o ciclo de violência e proteja de forma mais efetiva vítimas e familiares. O entendimento dialoga com a Recomendação nº 124, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que já orientava os tribunais do país a instituir e manter grupos de reflexão e responsabilização para autores de violência doméstica, ainda que a adesão a essa recomendação variasse de comarca para comarca.

Também fica reforçado que a exigência recai sobre o agressor, não sobre a vítima. Mulheres em situação de violência doméstica continuam podendo buscar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor do lar ou proibição de aproximação e contato, independentemente da fase em que o processo criminal contra o agressor se encontre. Em caso de risco, o atendimento pode ser feito pelo telefone 180, a Central de Atendimento à Mulher, ou pelo 190, em emergências.

Um tema que também passa pelos juizados da Baixada Fluminense

A decisão é da 6ª Turma do STJ e, por vir de um tribunal superior, orienta a aplicação da lei em processos de todo o país. Mas o caso concreto que originou o recurso partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro, o mesmo órgão que atua nos processos de violência doméstica em todas as comarcas do estado, incluindo a Baixada Fluminense.

Em Nova Iguaçu, esse tipo de caso tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca, que também atende Mesquita, instalado desde 2015 e com promotoria de Justiça própria na cidade. É nesse tipo de vara especializada, com apoio de equipe técnica, que decisões como essa tendem a ganhar aplicação concreta, no momento em que o juiz define quais medidas vão acompanhar a sentença de cada agressor.

A decisão do STJ não esgota o tema: cabe a cada juiz, no caso concreto, avaliar a pertinência da medida e verificar se há grupo de reeducação disponível na comarca para viabilizar o cumprimento, já que a estrutura desses programas ainda não é uniforme em todo o país. De todo modo, o precedente sinaliza que a falta desses grupos não pode ser motivo simples para deixar de aplicar a exigência quando ela for cabível.

Quem tem dúvidas sobre um processo específico envolvendo violência doméstica, seja como vítima, seja em relação a uma condenação em curso, pode buscar orientação jurídica individualizada.

Fonte: Agência Brasil

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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