Imagem: Wikimedia Commons — Beyond My Ken — CC BY-SA 4.0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apartamentos localizados em condomínios com destinação residencial só podem ser alugados por curta temporada, em plataformas como Airbnb e Booking, se houver autorização expressa da assembleia de condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal no julgamento do Recurso Especial 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e passa a orientar como juízes de todo o país devem julgar esse tipo de conflito, cada vez mais comum em prédios residenciais.
Nos últimos anos, cresceu o número de moradores que passaram a alugar seus apartamentos por poucos dias para turistas ou visitantes, usando aplicativos de hospedagem. Isso gerou reclamações em muitos condomínios: entrada e saída constante de pessoas desconhecidas, barulho, uso de áreas comuns por quem não mora ali e preocupação com a segurança do prédio.
Até então, cada Tribunal de Justiça vinha decidindo esse tipo de caso de um jeito diferente — em alguns lugares os condomínios conseguiam proibir a prática, em outros, não. Com a decisão do STJ, esse entendimento fica uniformizado para todo o Brasil.
Segundo o STJ, quando a convenção do condomínio prevê que o prédio tem destinação exclusivamente residencial, o aluguel por curta temporada, feito com habitualidade e como atividade econômica, é considerado incompatível com essa destinação — mesmo que a convenção não fale nada especificamente sobre Airbnb ou aplicativos parecidos. Na prática, isso significa que, se a convenção for silenciosa sobre o tema, a regra passa a ser a proibição, e não a liberação.
Para que o aluguel de curta temporada seja permitido, a decisão exige que a mudança de destinação seja aprovada em assembleia, por pelo menos dois terços dos condôminos, como já prevê o Código Civil para alterar a destinação de um imóvel dentro do condomínio.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que "o meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio", ou seja, não importa se o anúncio é feito num aplicativo, numa imobiliária ou boca a boca: o que conta é se a atividade, na prática, transformou o apartamento num ponto de hospedagem. Segundo a ministra, se o condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial.
Quem já aluga ou pensa em alugar um imóvel por temporada em condomínio residencial precisa verificar, antes de mais nada, o que diz a convenção do prédio e se existe alguma decisão de assembleia sobre o assunto. Condomínios que quiserem proibir a prática também podem levar o tema para votação, seguindo o quórum de dois terços exigido pela decisão.
Vale lembrar que a decisão trata de casos concretos julgados pela corte e não cria uma lei nova proibindo o Airbnb em todo lugar — cada condomínio continua livre para autorizar essa modalidade de locação, desde que siga o rito de aprovação em assembleia. O que muda é o critério que os tribunais devem usar quando o assunto vai parar na Justiça.
Quem estiver enfrentando esse tipo de situação — seja como morador incomodado com aluguéis de curta duração no prédio, seja como proprietário que aluga ou pretende alugar seu imóvel dessa forma — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como a convenção do seu condomínio se aplica ao caso.
Fonte: STJ
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Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.