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Quem já pagou uma conta de banco, cartão de crédito, condomínio ou até uma compra no comércio e depois percebeu uma cobrança errada sabe como é difícil reaver esse dinheiro. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve facilitar esse caminho: a Corte Especial fixou uma tese que dispensa o consumidor de provar que a empresa agiu de má-fé para ter direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
O julgamento faz parte do Tema 929 dos recursos repetitivos, concluído em sessão virtual encerrada em 15 de setembro de 2026. Pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 42, parágrafo único), quem paga uma quantia indevida a mais tem direito a receber o dobro do que foi cobrado errado, corrigido e com juros. A dúvida que existia era: para ter esse direito, o consumidor precisava provar que a empresa cobrou de propósito, sabendo que estava errado?
O STJ respondeu que não. Segundo a tese fixada, a devolução em dobro não depende de provar a intenção do fornecedor: basta que a cobrança tenha contrariado a boa-fé objetiva, ou seja, que a empresa não tenha agido com a lealdade e o cuidado esperados numa relação de consumo. Na prática, isso significa que, se a cobrança foi errada e o consumidor pagou, já existe motivo para pedir a devolução em dobro, sem precisar demonstrar segunda intenção por parte de quem cobrou.
Ficou definido ainda que cabe à própria empresa provar que houve um "engano justificável": se o fornecedor quiser se livrar da devolução em dobro, é ele quem precisa mostrar que o erro foi razoável e aconteceu apesar do cuidado normal. O consumidor não precisa provar a má-fé; quem tem de provar a boa-fé, quando há uma cobrança errada, é quem cobrou.
Essa mudança de entendimento tem efeito direto sobre situações comuns do dia a dia: tarifa bancária cobrada sem explicação, parcela de empréstimo com valor diferente do contratado, taxa de condomínio calculada errada, cobrança duplicada de conta de água, luz ou cartão, entre outras. Antes, muitos consumidores desistiam de pedir a devolução em dobro porque achavam que teriam de provar uma intenção da empresa, algo difícil de demonstrar na prática. Com a tese agora fixada pelo STJ, o consumidor passa a ter um argumento mais forte: mostrando que pagou um valor indevido, o caminho para a devolução em dobro fica mais simples, e é a empresa quem terá de justificar o erro caso queira evitar a penalidade.
Outro ponto importante da decisão é que o STJ decidiu não modular os efeitos da tese, ou seja, ela vale para os processos em curso e não apenas para casos futuros. Isso quer dizer que quem já está discutindo na Justiça uma cobrança indevida, ou pretende entrar com uma ação sobre isso, pode se beneficiar do novo entendimento.
A tese do STJ preserva uma exceção: quando a empresa comprova que o erro na cobrança foi um "engano justificável", isto é, um equívoco que poderia acontecer mesmo com todo o cuidado esperado, a devolução pode ser simples, apenas o valor pago a mais, sem o dobro. Por isso, cada caso concreto ainda depende da análise das provas apresentadas.
De qualquer forma, a decisão representa um reforço à proteção de quem é cobrado de forma indevida por bancos, financeiras, administradoras de condomínio, prestadoras de serviço ou comércio em geral. Quem identificar uma cobrança errada em conta, fatura ou boleto e já tiver pago o valor pode reunir os documentos, como comprovante de pagamento, contrato e faturas anteriores, que mostrem a cobrança indevida. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)
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