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Consumidor e bancário

STJ decide que falta de taxa diária no contrato não anula juros compostos do financiamento

29/08/2026
STJ decide que falta de taxa diária no contrato não anula juros compostos do financiamento

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

Quem tem financiamento de carro, empréstimo pessoal ou outro contrato bancário com parcelas fixas às vezes desconfia que os juros cobrados são maiores do que deveriam. Uma dúvida comum é sobre a chamada taxa diária de juros: se o banco não informa esse número no contrato, isso dá direito a pagar menos? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou justamente essa questão e decidiu que não, pelo menos não sozinha.

O caso julgado pelo STJ

A Quarta Turma do STJ julgou o Recurso Especial 2.227.062, negando, por unanimidade, o pedido de uma consumidora que havia entrado com ação revisional contra um banco. Ela questionava um contrato de financiamento parcelado em 72 vezes, alegando que não recebeu informação suficiente sobre a operação porque o contrato não indicava numericamente a taxa diária de juros. Com base nisso, pedia que a capitalização de juros contratada fosse substituída por juros simples, o que reduziria o valor das parcelas e o saldo devedor.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o pedido. Segundo ela, o contrato analisado trazia todas as informações centrais da operação: valor do empréstimo, quantidade e valor das parcelas, taxas efetivas mensal e anual, valor total da dívida e a previsão expressa de que os juros seriam capitalizados diariamente. Para a ministra, faltava apenas o número já convertido para a base diária, algo que, segundo ela, não muda o resultado final do contrato.

Por que a taxa diária não precisa aparecer separada

A explicação da ministra tem uma base matemática simples: em um contrato com juros compostos, a taxa anual, a taxa mensal e a taxa diária são apenas formas diferentes de expressar o mesmo custo do dinheiro emprestado. Não há como desvincular a taxa efetiva de juros de seus equivalentes em diferentes medidas de tempo: anual, mensal ou diária, registrou a relatora. Ou seja, se o banco já informou a taxa mensal e a taxa anual, o consumidor tem, na prática, os dados necessários para calcular também a taxa diária, mesmo que ela não venha escrita literalmente no papel.

A decisão também reforça um entendimento mais antigo do próprio STJ, fixado em julgamento de recursos repetitivos (REsp 973.827): a capitalização de juros em períodos menores que um ano é permitida em contratos bancários firmados depois de 31 de março de 2000, desde que essa cobrança esteja expressamente prevista no contrato, o que, no caso analisado, estava.

Para a ministra, aceitar o argumento da consumidora significaria alterar a lógica econômica do contrato apenas por uma formalidade sem utilidade prática para quem está pagando o financiamento, o que, segundo ela, fere a lei e o princípio da boa-fé objetiva e pode estimular o que chamou de litigância predatória, com repercussão na saúde do mercado financeiro.

O que muda para quem tem contrato de financiamento

Na prática, a decisão sinaliza que não basta apontar a ausência da taxa diária, isoladamente, para conseguir na Justiça a redução das parcelas de um financiamento. O contrato pode continuar válido se as demais informações, como valor emprestado, número de parcelas, taxas mensal e anual e previsão de capitalização, estiverem claras.

Isso não significa que todo contrato bancário esteja automaticamente correto. Questionamentos sobre cobranças abusivas continuam possíveis quando existem outras irregularidades, como ausência de informação sobre as taxas mensal e anual, cobrança de encargos não previstos no contrato, ou capitalização não pactuada expressamente. O ponto fixado pelo STJ é mais específico: a falta da taxa diária, por si só, não é motivo suficiente.

Quem tem dúvidas sobre um contrato de financiamento ou empréstimo bancário, seja de veículo, crédito pessoal ou outra modalidade, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar se há, no caso concreto, outras irregularidades que justifiquem uma revisão contratual.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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