Lima Azevedo Leite Advocacia Lima Azevedo Leite Advocacia
← Voltar para o blog
Família

STJ decide que família acolhedora pode manter guarda de criança mesmo após sair do programa oficial

09/09/2026
STJ decide que família acolhedora pode manter guarda de criança mesmo após sair do programa oficial

Imagem: Wikimedia Commons — Deb Haaland — Public domain

Um dos temas mais delicados do direito de família é o que acontece com uma criança quando o vínculo com quem cuidou dela por anos entra em conflito com regras administrativas de um programa público. Foi exatamente essa a questão levada à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, que três famílias de Itapeva (MG) podem continuar com a guarda provisória de crianças mesmo após terem se desligado voluntariamente do programa municipal Família Acolhedora.

O que aconteceu no caso julgado pelo STJ

As três famílias participavam do programa Família Acolhedora, política pública que coloca crianças e adolescentes afastados temporariamente da família de origem sob os cuidados de famílias cadastradas pelo município, enquanto se decide o futuro definitivo do caso. No processo em questão, o Ministério Público havia ajuizado ação pedindo a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Depois de uma tentativa de reintegração familiar que não deu certo, a Justiça determinou o acolhimento institucional das crianças, que já viviam havia mais de dois anos com as famílias acolhedoras.

Em determinado momento, as três famílias se descadastraram do programa municipal, e isso levou novamente à ordem de transferência das crianças para uma instituição de acolhimento. O caso chegou ao STJ por meio de habeas corpus, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Segundo a decisão, obrigar as crianças a deixar as famílias com quem já haviam construído laços afetivos consolidados, só porque o cadastro formal no programa havia sido encerrado, seria uma medida drástica e desnecessária, já que não havia nenhuma situação concreta de risco a elas.

Por que os vínculos afetivos pesaram mais do que a formalidade

Na decisão, divulgada pelo próprio STJ, a relatora destacou que "não pode o Estado-juiz respaldar a aplicação da drástica medida de acolhimento institucional na ausência de situação de risco aos infantes". Ou seja, o simples fato de uma família ter deixado de constar oficialmente no cadastro de um programa municipal não é motivo suficiente, por si só, para romper uma convivência de anos e mandar a criança de volta a um abrigo institucional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o acolhimento institucional deve ser sempre uma medida excepcional e provisória, e que o interesse da criança precisa vir antes de qualquer questão burocrática. Foi justamente esse princípio que orientou o colegiado: as crianças continuam com as famílias acolhedoras até que a ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos seja julgada de forma definitiva.

O que essa decisão pode significar em outros casos parecidos

Embora o caso julgado tenha origem em Minas Gerais, a decisão do STJ serve de referência para situações semelhantes em qualquer parte do país, inclusive na Baixada Fluminense, onde também existem programas municipais de acolhimento familiar. Ela mostra que, quando uma criança já construiu vínculo afetivo real e duradouro com quem cuida dela, esse vínculo não pode ser descartado apenas porque houve uma mudança formal no cadastro de um programa público, sem que exista risco efetivo envolvido.

Isso é relevante tanto para famílias que hoje participam de programas de acolhimento e temem perder a guarda por questões administrativas, quanto para famílias biológicas que estão em processo de reintegração e precisam entender como a Justiça avalia esse tipo de disputa. Cada caso, porém, tem particularidades próprias — histórico familiar, tempo de convivência, existência ou não de risco à criança — que podem levar a resultados diferentes.

Quem estiver vivendo uma situação de acolhimento familiar, guarda ou ação de destituição do poder familiar pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esses entendimentos se aplicam ao seu caso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Passando por uma situação parecida com essa?

Fale grátis com um advogado

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

Compartilhar WhatsApp Twitter/X Facebook