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Família

STJ decide que juiz pode fixar de antemão o valor da pensão alimentícia para o caso de desemprego de quem paga

02/09/2026
STJ decide que juiz pode fixar de antemão o valor da pensão alimentícia para o caso de desemprego de quem paga

Imagem: Wikimedia Commons — Lewis Hine — Public domain

Quem paga ou recebe pensão alimentícia convive com uma dúvida comum: o que acontece se a pessoa responsável pelo pagamento perder o emprego? Até então, a resposta na prática costumava exigir um novo processo na Justiça pedindo a revisão do valor, o que pode levar meses até sair uma decisão. Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda esse cenário e pode interessar especialmente famílias em que o pai ou a mãe trabalha de forma informal, presta serviços autônomos ou tem histórico de instabilidade no emprego, situação comum entre trabalhadores da Baixada Fluminense.

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma do STJ, em decisão unânime relatada pela ministra Nancy Andrighi, definiu que o juiz pode, já na sentença que fixa a pensão, estabelecer também um critério alternativo de cálculo para o caso de o alimentante ficar desempregado, passar a trabalhar informalmente ou deixar de comprovar renda formal. Na prática, isso significa que a decisão judicial já pode prever, por exemplo, que a pensão corresponda a um percentual dos rendimentos enquanto a pessoa tiver emprego formal, e a um percentual do salário mínimo caso essa renda deixe de existir.

O caso concreto julgado envolvia uma ação revisional de alimentos. Na primeira instância, a pensão havia sido fixada em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, com previsão de que, em caso de desemprego ou trabalho informal, o valor passasse a ser 54% do salário mínimo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o percentual sobre os rendimentos, mas retirou a regra alternativa para o desemprego, por entender que a decisão estaria condicionada a um evento futuro e incerto, o que em tese não é permitido pela legislação processual. O STJ reformou esse entendimento e restabeleceu a sentença original.

Por que isso não é considerado uma condição proibida

Segundo o voto da relatora, a previsão de um critério alternativo não é uma condição no sentido jurídico do termo, porque não depende de um evento incerto e imprevisível: trata-se de uma obrigação de eficácia variável, que se ajusta automaticamente a uma circunstância objetivamente verificável, que é a existência ou não de vínculo empregatício formal. A ministra destacou que essa técnica garante efetividade à prestação jurisdicional, já que evita que quem recebe a pensão fique sem receber nada, ou tenha que buscar a Justiça novamente, enquanto a situação profissional de quem paga está sendo reavaliada.

O que muda para quem já tem ou vai fixar pensão

A decisão não obriga que toda pensão alimentícia passe a ter esse tipo de cláusula alternativa, mas abre caminho para que juízes de todo o país adotem esse critério com mais segurança, inclusive em novos acordos e ações. Para famílias em que o responsável pelo pagamento trabalha em bicos, é autônomo ou tem renda variável, a decisão pode representar mais previsibilidade, já que o valor da pensão em caso de desemprego fica definido de antemão, sem depender de um novo processo judicial.

Para quem paga pensão, o entendimento também esclarece que perder o emprego não significa deixar de ter obrigação alimentar: se a decisão judicial já prevê um valor alternativo, ele continua sendo devido, agora calculado sobre o salário mínimo em vez dos rendimentos formais. Cada caso, porém, tem suas particularidades, e o percentual aplicado, a idade dos filhos e as necessidades específicas da família são elementos avaliados individualmente pelo juiz. Quem estiver revisando um acordo de pensão alimentícia, discutindo a fixação de um novo valor ou passando por mudança na situação de emprego pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento do STJ se aplica ao seu caso.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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