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Penal

STJ decide que Justiça pode descontar até 1/4 do pecúlio do preso para pagar multa da condenação

03/09/2026
STJ decide que Justiça pode descontar até 1/4 do pecúlio do preso para pagar multa da condenação

Imagem: Wikimedia Commons — Mark1698 — CC BY-SA 4.0

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 12 de agosto de 2026, que a Justiça pode descontar parte do dinheiro guardado por uma pessoa presa — o chamado pecúlio — para pagar a multa que às vezes acompanha a condenação criminal. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do tribunal, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti, e vale como orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, porque foi julgada na sistemática dos recursos repetitivos, no chamado Tema 1383.

O que o STJ decidiu

Na prática, os ministros fixaram a seguinte tese: é possível penhorar até 1/4 (um quarto) do pecúlio do condenado para pagar a pena de multa da sentença, desde que esse desconto não tire dele e da família o mínimo necessário para viver. A decisão julgou em conjunto três recursos (REsp 2.204.874-SP, REsp 2.195.564-SP e REsp 2.206.612-SP) e afasta um argumento comum de defesa nesses casos: o de que o pecúlio seria uma verba totalmente protegida contra qualquer penhora, do mesmo jeito que costuma acontecer com salário e aposentadoria.

Segundo o STJ, essa proteção mais ampla, prevista no Código de Processo Civil (artigo 833, incisos IV e X), vale para dívidas comuns, mas não se aplica da mesma forma quando o que está em jogo é uma multa criminal. Nesse caso, prevalecem as regras específicas da Lei de Execução Penal (artigos 168 e 170) e do Código Penal (artigo 50, parágrafos 1º e 2º), que tratam justamente da cobrança da multa de quem está cumprindo pena.

O que é o pecúlio do preso

O pecúlio é o dinheiro que a pessoa presa consegue acumular enquanto cumpre a pena, principalmente com a remuneração do trabalho realizado dentro do presídio ou, em alguns casos, fora dele. Esse valor costuma ficar guardado em uma conta vinculada ao sistema prisional e serve para o preso comprar itens de uso pessoal na cantina, cobrir despesas básicas e, quando possível, formar uma reserva para usar depois de sair da prisão.

Como boa parte das famílias que têm alguém preso também depende desse dinheiro no dia a dia, a forma como a Justiça pode ou não movimentar o pecúlio afeta diretamente o orçamento dessas famílias, e não só da pessoa condenada.

O limite de 1/4 e o cuidado com o sustento da família

A tese fixada pelo STJ não autoriza o desconto automático de um quarto do pecúlio em qualquer situação. Segundo o tribunal, cabe ao juiz responsável pelo caso analisar, antes de autorizar a penhora, se aquele desconto específico vai comprometer o sustento do preso e de quem depende dele. Ou seja, a decisão fixa um teto de até 1/4, mas não obriga esse desconto quando ele deixar a pessoa presa ou sua família sem o mínimo necessário para sobreviver.

Na prática, isso significa que cada execução de multa continua sendo analisada caso a caso pelo juízo da execução penal, que pode autorizar um desconto menor, ou nenhum, se ficar demonstrado que o valor acumulado é pequeno ou que a família depende dele para se manter.

Quem tem um familiar preso e recebeu cobrança de multa criminal, ou já teve parte do pecúlio bloqueada pela Justiça, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento do STJ se aplica ao caso concreto.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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