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Família

STJ decide que pensão alimentícia pode já prever valor alternativo em caso de desemprego de quem paga

13/09/2026
STJ decide que pensão alimentícia pode já prever valor alternativo em caso de desemprego de quem paga

Imagem: Wikimedia Commons — Adolf Ulrik Wertmüller — Public domain

Quem paga ou recebe pensão alimentícia sabe que a vida financeira pode mudar de uma hora para outra: perda de emprego, passagem para o trabalho informal, queda de renda. Até então, qualquer alteração assim geralmente exigia entrar com uma nova ação na Justiça para revisar o valor da pensão, um processo que pode levar meses para ser resolvido. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda parte dessa lógica ao permitir que o próprio juiz já preveja, na sentença, o que acontece com a pensão se quem paga ficar desempregado.

O caso julgado pelo STJ

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, em agosto de 2026, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. O caso teve origem em uma ação revisional de alimentos em Santa Catarina, na qual a pensão havia sido fixada em 13% dos rendimentos líquidos de quem pagava, com uma regra extra: caso ele ficasse desempregado, o valor passaria a ser 18% do salário mínimo. Na primeira instância, os percentuais foram aumentados para 20% dos rendimentos e 54% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o aumento para 20%, mas retirou a previsão sobre o desemprego, por entender que não seria possível fixar pensão com base em um acontecimento futuro e incerto.

O STJ discordou desse último ponto. Segundo a ministra relatora, prever um critério alternativo para o caso de perda de emprego não é o mesmo que condicionar a pensão a um evento incerto: trata-se de uma decisão que já nasce pronta para se ajustar a uma situação objetivamente verificável, como a comprovação de que a pessoa está sem renda formal. Em suas palavras, a fixação de uma obrigação alimentar alternativa se justifica pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. Com isso, os ministros restabeleceram a regra que previa o pagamento de um percentual do salário mínimo em caso de desemprego ou informalidade.

O que muda na prática para quem paga ou recebe pensão

Na prática, a decisão autoriza os juízes a incluir, desde já, na sentença ou no acordo de alimentos, uma segunda regra de cálculo para os casos em que a pessoa responsável pela pensão perder o emprego formal, passar a trabalhar informalmente ou deixar de comprovar renda. Isso significa que, se essa mudança acontecer, a pensão passa a ser calculada automaticamente por um percentual do salário mínimo, sem que quem recebe precise abrir um novo processo para pedir a revisão.

A medida busca proteger principalmente crianças e adolescentes que dependem da pensão para despesas básicas, evitando que fiquem sem receber nada enquanto uma nova ação tramita. Ao mesmo tempo, também dá mais previsibilidade a quem paga, já que o critério para a fase de dificuldade financeira fica definido com antecedência, em vez de depender de uma negociação ou de uma nova decisão judicial no meio da crise financeira.

Vale reforçar que a decisão não obriga que toda ação de alimentos tenha essa previsão dupla: ela apenas confirma que os juízes podem incluir esse tipo de critério quando entenderem necessário, avaliando as circunstâncias de cada família. Quem já tem uma ação de alimentos em andamento, ou pretende entrar com uma, pode conversar com quem acompanha o seu processo sobre a possibilidade de incluir esse tipo de previsão na sentença ou no acordo.

Quem estiver em uma situação parecida, pagando ou recebendo pensão alimentícia e passando por instabilidade profissional, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento do STJ se aplica ao seu caso.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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