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Família

STJ decide que pensão alimentícia pode já prever valor menor para caso de desemprego do pagador

26/09/2026
STJ decide que pensão alimentícia pode já prever valor menor para caso de desemprego do pagador

Imagem: Wikimedia Commons — William Henry Perrin — Public domain

Quem já passou por uma separação com filhos sabe como a pensão alimentícia costuma virar motivo de nova briga judicial quando o pai ou a mãe que paga perde o emprego. Foi justamente esse tipo de situação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou em julgamento realizado em 6 de agosto de 2026, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. A decisão pode ajudar famílias a evitar longas disputas na Justiça sempre que a renda de quem paga a pensão muda.

O caso teve origem em uma ação revisional de pensão alimentícia em Santa Catarina. Na sentença de primeiro grau, o valor foi fixado em 20% dos rendimentos líquidos do pagador, com uma previsão extra: caso ele ficasse desempregado ou passasse a trabalhar informalmente, a pensão passaria automaticamente a corresponder a 54% do salário mínimo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, retirou essa segunda parte da decisão, entendendo que não seria possível prever, na sentença, um valor para um evento futuro incerto, como o desemprego.

O que o STJ decidiu

Ao julgar o recurso, o STJ restabeleceu a sentença original, incluindo a previsão do valor alternativo em caso de desemprego. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, fixar antecipadamente um critério alternativo de pensão não significa condicionar a decisão a um evento incerto, já que a existência ou não de vínculo empregatício é algo objetivamente verificável, e não uma situação hipotética qualquer. Segundo a ministra, essa técnica garante mais efetividade à obrigação alimentar e proteção integral aos filhos, porque a obrigação de sustento não desaparece apenas porque quem paga mudou de situação profissional.

A própria decisão do STJ faz uma ressalva importante: o entendimento vale para situações que podem ser comprovadas objetivamente, como ter ou não carteira assinada, e não para qualquer acontecimento incerto da vida. Também não significa que toda pensão alimentícia do país passará a ser calculada dessa forma, nem que o percentual de 54% do salário mínimo será aplicado a outros casos. Esse número foi definido especificamente para a família envolvida naquele processo, considerando a renda e as necessidades demonstradas nos autos.

O que isso muda na prática

Para quem recebe a pensão, a decisão representa uma proteção a mais: se o pai ou a mãe responsável pelo pagamento perder o emprego formal, já existe um critério definido para o novo valor, sem que a criança ou o adolescente fique sem sustento enquanto se aguarda um novo processo judicial, que costuma ser demorado.

Para quem paga a pensão, o entendimento também traz um benefício: evita a necessidade de entrar com uma ação de revisão toda vez que a situação de emprego mudar, já que o próprio juiz pode prever, desde a sentença, como o valor deve se ajustar. Isso reduz o número de novos processos e dá mais previsibilidade para as duas partes.

Vale reforçar que cada caso de pensão alimentícia tem particularidades próprias, como a renda de quem paga, as necessidades de quem recebe e as provas apresentadas no processo. A decisão do STJ não cria uma regra fixa de percentual, mas reconhece que juízes podem, sim, incluir esse tipo de previsão alternativa na sentença. Quem estiver em processo de fixação ou revisão de pensão alimentícia, seja pagando ou recebendo, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento se aplica à sua situação específica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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