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Imobiliário

STJ decide que quitar o aluguel atrasado não garante que o inquilino evite o despejo

22/09/2026
STJ decide que quitar o aluguel atrasado não garante que o inquilino evite o despejo

Imagem: Wikimedia Commons — Pittigrilli — CC BY-SA 4.0

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quitar a dívida de aluguel que deu origem a uma ação de despejo não garante, por si só, que o inquilino vai continuar no imóvel. Se os atrasos se repetirem ao longo do processo judicial, a Justiça pode autorizar o despejo mesmo depois do pagamento do débito inicial. A decisão é da Terceira Turma do STJ, relatada pela ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 2.225.450, divulgado em julho de 2026.

O tema interessa diretamente a quem mora de aluguel, situação comum em bairros da Baixada Fluminense onde muitas famílias não têm imóvel próprio. Entender como funciona a chamada 'purga da mora' - o direito de evitar o despejo pagando a dívida - ajuda o inquilino a saber até onde pode contar com essa proteção.

O que aconteceu no caso julgado

No processo analisado pelo STJ, o inquilino foi processado por falta de pagamento do aluguel. Antes de ser citado no processo, ele pagou o valor em atraso que tinha motivado a ação, e por isso a Justiça de primeira instância julgou o pedido de despejo improcedente. O problema é que, durante toda a tramitação do processo, o inquilino continuou atrasando os aluguéis seguintes, sem fazer os depósitos judiciais dos valores que iam vencendo.

Ao julgar o recurso, o STJ entendeu que essa repetição de atrasos, mesmo que cada valor tenha sido pago depois, configura descumprimento constante da obrigação principal do contrato de locação: pagar o aluguel em dia. Segundo a ministra Nancy Andrighi, a lei do inquilinato garante ao locatário a possibilidade de evitar a rescisão do contrato por meio da purga da mora, mas esse direito não pode ser usado de forma abusiva, como escudo para atrasos sucessivos. Por unanimidade, a Turma reformou a decisão anterior e autorizou o despejo.

O que isso muda na prática para quem aluga um imóvel

A decisão não altera a lei do inquilinato, mas deixa mais claro como os tribunais devem aplicar a purga da mora em situações de atraso repetido. Na prática, ela reforça a diferença entre duas situações.

Um atraso isolado, pago dentro do prazo, continua protegido pela purga da mora - o processo de despejo pode ser extinto normalmente. Já um padrão de atrasos reiterados durante o próprio processo, sem depósito judicial dos valores que vão vencendo, pode ser interpretado pela Justiça como inadimplência contínua, o que afasta essa proteção e autoriza a rescisão do contrato e o despejo, ainda que o inquilino tenha pago a dívida original.

Para quem está passando por dificuldades para pagar o aluguel em dia, a decisão reforça a importância de dois cuidados: negociar diretamente com o locador ou a imobiliária diante de qualquer atraso, e, havendo processo judicial de despejo em curso, manter em dia os aluguéis que forem vencendo depois da ação, inclusive por meio de depósito judicial quando houver dúvida sobre o valor devido ou recusa do locador em receber.

Já para proprietários e imobiliárias, o entendimento do STJ confirma que o pagamento do débito que originou a ação não é, sozinho, motivo suficiente para encerrar o processo se os atrasos continuarem se repetindo depois disso.

Quem estiver em uma situação de atraso de aluguel, processo de despejo em curso ou dúvidas sobre como fazer o depósito judicial dos valores devidos pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: ConJur (Consultor Jurídico)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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