Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain
Quem tem uma dívida em atraso — de cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou qualquer outra dívida que não seja pensão alimentícia — pode ter uma surpresa se for cobrado na Justiça: em decisão recente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que o salário do devedor seja penhorado, ou seja, que parte da remuneração seja retirada diretamente para pagar o credor. A regra vale para trabalhadores, aposentados e qualquer pessoa que receba remuneração mensal, e passa a orientar todos os tribunais do país, porque foi definida em julgamento de recursos repetitivos, o Tema 1.230.
O Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso IV, protege salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras verbas de natureza remuneratória contra a penhora. A regra existe porque esse dinheiro serve para o sustento da pessoa e da família. A própria lei já previa duas exceções: dívidas de pensão alimentícia sempre podiam levar à penhora do salário, e a parte da remuneração que superasse 50 salários mínimos por mês também podia ser penhorada.
Fora dessas duas situações, o próprio STJ já vinha, desde 2023, permitindo que a impenhorabilidade fosse afastada em casos excepcionais, mas faltava definir critérios claros e uniformes para todo o país. Foi isso que o julgamento do Tema 1.230 buscou resolver.
O julgamento foi concluído na Corte Especial, em sessão virtual encerrada em 15 de setembro de 2026, sob relatoria do ministro Raul Araújo. A tese fixada, que passa a valer como orientação obrigatória para juízes de todo o Brasil, diz que a impenhorabilidade do salário pode ser afastada, de forma excepcional, para o pagamento de dívida que não seja de natureza alimentar, desde que dois requisitos estejam presentes ao mesmo tempo. O primeiro é que outros meios de cobrança já tenham se mostrado inviáveis, ou seja, o credor precisa ter tentado, sem sucesso, formas menos invasivas de receber o que lhe é devido. O segundo é que fique comprovado que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e da sua família.
Um ponto chamou atenção de quem acompanha o caso: o texto final da tese não fixou nenhum percentual mínimo ou máximo a ser penhorado, nem definiu de forma objetiva o que conta como subsistência digna. Além disso, cabe ao próprio devedor o ônus de provar, no processo, que a penhora vai afetar esse mínimo necessário para viver, e não ao credor provar o contrário. O ministro João Otávio de Noronha divergiu nesse ponto, defendendo que deveriam ter sido fixados percentuais objetivos, justamente para reduzir a insegurança sobre quanto pode ser retirado do salário em cada caso.
Na prática, a decisão não significa que qualquer cobrança de dívida vai resultar automaticamente em desconto no salário. A penhora continua sendo uma medida excepcional, que só pode ser aplicada depois que o credor esgotar outras formas de cobrança e desde que um juiz analise, caso a caso, se a pessoa ainda vai conseguir se manter com o que resta da remuneração. Mas, como deixou de existir uma proteção automática e uniforme para toda dívida não alimentar, quem é cobrado judicialmente por dívidas de cartão, empréstimo pessoal, financiamento de bens ou outras dívidas civis precisa ficar atento a processos de execução em seu nome e, se for o caso, apresentar ao juiz as provas de que o desconto pretendido comprometeria o próprio sustento e o da família.
A tese vale para processos em trâmite em todo o país que discutam a mesma questão, já que julgamentos em recursos repetitivos como este orientam automaticamente as decisões de primeira e segunda instância. Quem estiver sendo cobrado judicialmente por uma dívida, ou já tiver sofrido uma penhora sobre o salário, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender a situação específica do seu caso.
Fonte: Migalhas
Passando por uma situação parecida com essa?
Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.