Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
Quem perde o emprego e passa a receber o seguro-desemprego costuma pensar que, enquanto o benefício estiver sendo pago, a proteção da Previdência Social também está garantida. Uma decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que essa lógica não é bem assim e pode pegar trabalhadores desprevenidos, especialmente quem depende de benefícios como pensão por morte ou auxílio por incapacidade em um momento de vulnerabilidade.
No dia 8 de setembro de 2026, ao julgar o REsp 2.275.777, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma do STJ definiu que o chamado "período de graça" começa a ser contado a partir do mês em que o trabalhador para de contribuir para o INSS — e não a partir do fim do recebimento do seguro-desemprego, como alegava o segurado no processo. No caso analisado, a última contribuição do trabalhador havia ocorrido em janeiro de 2013, de modo que o período de graça passou a correr a partir de março daquele ano, independentemente de quanto tempo ele ainda recebeu o seguro-desemprego depois disso.
O período de graça é o intervalo em que uma pessoa continua sendo considerada segurada do INSS mesmo sem estar contribuindo naquele momento — por exemplo, logo depois de ser demitida. Na prática, é esse período que garante o direito a benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade ou pensão por morte para a família, caso algo aconteça enquanto o trabalhador ainda está se recolocando no mercado.
A regra geral, prevista no artigo 15 da Lei 8.213/1991, garante 12 meses de período de graça após a cessação das contribuições. Esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses — totalizando 24 meses — quando o trabalhador comprova que está em situação de desemprego involuntário. É aí que mora a diferença esclarecida pelo STJ: o seguro-desemprego pode servir como uma das provas dessa condição de desemprego, para efeito de conseguir a prorrogação de 12 meses, mas ele não desloca o ponto de partida da contagem, que continua sendo a data da última contribuição.
A decisão reforça que a contagem da proteção previdenciária começa assim que termina o vínculo empregatício com carteira assinada (ou qualquer outra forma de contribuição), e não quando o trabalhador para de receber as parcelas do seguro-desemprego. Isso é relevante porque, em muitos casos, o seguro-desemprego só começa a ser pago semanas depois da demissão e pode continuar sendo recebido por vários meses — um intervalo que o segurado poderia, equivocadamente, achar que soma prazo à sua proteção.
Para quem mora em Nova Iguaçu e em outros municípios da Baixada Fluminense, onde boa parte da população depende de vínculos formais de trabalho e, em algum momento, passa por períodos de desemprego, entender essa contagem pode ser importante caso a família precise recorrer a um benefício do INSS, como a pensão por morte, depois de um período sem carteira assinada. Guardar registros que comprovem a data exata da última contribuição e documentos que comprovem a busca por emprego pode ajudar a demonstrar o direito à extensão de 12 meses, quando ela for aplicável.
Quem estiver em dúvida sobre sua situação perante o INSS após um período de desemprego pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.
Fonte: Migalhas
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