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Família

STJ esclarece a partir de quando conta o prazo para anular doação que prejudicou a herança

28/09/2026
STJ esclarece a partir de quando conta o prazo para anular doação que prejudicou a herança

Imagem: Wikimedia Commons — Erica (Thorp) de Berry (1890-1943) — Public domain

Imagine descobrir, anos depois da morte de um dos pais, que ele doou uma casa inteira para apenas um dos filhos enquanto ainda era vivo, deixando os outros herdeiros de fora. Esse tipo de situação é mais comum do que parece e pode ser contestada na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, uma regra importante sobre esse tema: a partir de quando começa a contar o prazo para pedir a anulação de uma doação que prejudicou a parte da herança reservada por lei aos herdeiros.

O que é uma doação que avança sobre a herança

Pela lei brasileira, quem tem filhos, pais vivos ou cônjuge não pode doar ou deixar em testamento todo o seu patrimônio para uma única pessoa. Metade dos bens é reservada por lei a esses herdeiros, chamados de herdeiros necessários, e essa parte é conhecida como legítima. A pessoa só pode dispor livremente da outra metade, chamada de parte disponível.

Quando alguém doa em vida um bem que ultrapassa essa parte disponível, a doação é chamada de inoficiosa. Ela não é automaticamente cancelada, mas pode ser anulada na parte que excedeu o limite permitido, caso um herdeiro prejudicado entre com ação na Justiça pedindo a redução da doação.

O que decidiu o STJ

No julgamento do Recurso Especial 2.012.027-SP, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma do STJ, por unanimidade, reafirmou que o prazo para entrar com essa ação começa a contar da data em que a doação foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e não da data em que a escritura foi assinada. A decisão foi tomada em 31 de agosto de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de setembro de 2026.

Segundo o entendimento do tribunal, é o registro do imóvel que dá publicidade ao ato, tornando-o conhecido e oponível a todas as pessoas interessadas, inclusive aos demais herdeiros que talvez não soubessem da doação no momento em que ela ocorreu. Por isso, mesmo que a escritura tenha sido lavrada em cartório de notas numa determinada data, o prazo só passa a correr quando o imóvel é efetivamente registrado em nome de quem recebeu a doação. Para doações feitas na vigência do atual Código Civil, esse prazo é de dez anos.

O STJ também tratou de uma situação parecida envolvendo testamento: quando a disposição que reduz a legítima está prevista em testamento, o prazo para contestar não começa a contar da data em que o documento foi redigido. Isso porque, enquanto a pessoa que fez o testamento está viva, ela pode alterá-lo livremente, e não existe ainda nenhum herdeiro com direito concreto a reclamar. O prazo só nasce com a morte de quem fez o testamento, quando a herança de fato se abre.

O que isso significa na prática para as famílias

Essa distinção tem efeito direto em disputas de família envolvendo imóveis, um cenário frequente entre parentes que descobrem, só depois de anos, que um deles recebeu um bem em condições mais vantajosas. Quem pretende questionar uma doação feita a um irmão, parente ou terceiro deve verificar a data em que o imóvel foi registrado em cartório, e não apenas a data da escritura, pois é esse o marco que a Justiça vai considerar para saber se o prazo de dez anos já passou ou não.

Já quem foi beneficiado por uma cláusula testamentária que reduz a parte de outros herdeiros deve saber que essa cláusula só pode ser efetivamente contestada depois do falecimento de quem fez o testamento, e não antes.

Esses prazos e regras têm particularidades que variam de acordo com a época em que a doação ou o testamento foi feito e as circunstâncias de cada família. Quem estiver em uma situação parecida com essa pode buscar orientação jurídica individualizada para entender os prazos e as possibilidades aplicáveis ao seu caso.

Fonte: Anoreg-RS (Associação dos Notários e Registradores do RS), com base no Informativo de Jurisprudência nº 902 do STJ

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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