Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
Muita gente que pede aposentadoria, auxílio-doença ou pensão ao INSS tem o benefício negado na via administrativa e só consegue o reconhecimento do direito depois de entrar com uma ação na Justiça. Nessas situações, uma dúvida comum é: os valores atrasados, chamados de efeitos financeiros, começam a contar da data em que o pedido foi feito ao INSS, ou só a partir do processo judicial? O Superior Tribunal de Justiça tem uma tese fixada sobre esse ponto, no Tema Repetitivo 1124, e no começo de setembro de 2026 a Primeira Seção da Corte voltou a analisar o assunto, em julgamento de embargos de declaração, mantendo o entendimento já consolidado.
Como se trata de um recurso repetitivo, a decisão do STJ deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes, o que traz mais previsibilidade para quem depende da Justiça para conseguir um benefício previdenciário.
Pelo Tema 1124, o STJ definiu dois pontos centrais. O primeiro é sobre o chamado interesse de agir: para poder entrar na Justiça, o segurado precisa ter feito antes um requerimento administrativo ao INSS com documentação mínima suficiente para a autarquia analisar o pedido. Se o INSS recebe um pedido incompleto, tem o dever de intimar a pessoa para complementar os documentos antes de negar o benefício, não podendo simplesmente indeferir de forma sumária por falta de instrução.
O segundo ponto, que gerou mais debate entre advogados e segurados, trata da data a partir da qual os valores atrasados passam a ser devidos. Quando o segurado leva à Justiça as mesmas provas que já tinha apresentado ao INSS, e o juiz reconhece o direito ao benefício, os valores retroagem à data do requerimento administrativo. Mas quando o direito só é reconhecido graças a uma prova nova, por exemplo uma perícia judicial que reconhece atividade especial, ou um documento que não existia ou não pôde ser apresentado na fase administrativa, os valores atrasados passam a contar apenas da data da citação do INSS no processo judicial, ou seja, de um momento mais adiante no tempo.
Na prática, esse entendimento pode reduzir bastante o valor total que o segurado recebe de atrasados quando o processo demora anos para ser concluído. Por isso, especialistas em direito previdenciário reforçam a importância de reunir a maior quantidade possível de documentos já na fase administrativa, como carteira de trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos médicos e comprovantes de contribuição, para evitar que a comprovação do direito dependa de prova produzida somente depois, dentro do processo judicial.
No julgamento de embargos de declaração analisado pela Primeira Seção do STJ em 9 de setembro de 2026, a Corte reafirmou a tese sem alterar o resultado já fixado, apenas esclarecendo pontos de aplicação prática do entendimento aos processos em andamento em todo o país.
Para quem teve um pedido negado pelo INSS, entender essa diferença é importante antes de decidir judicializar. Reunir o máximo de documentação disponível e, se possível, apresentar novo requerimento administrativo apontando os documentos já existentes pode fazer diferença no valor final recebido, caso o benefício venha a ser reconhecido futuramente pela Justiça.
Quem estiver enfrentando dificuldade para conseguir ou revisar um benefício do INSS pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.
Fonte: IEPREV - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
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