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Previdenciário

STJ mantém regra sobre início dos atrasados quando aposentadoria só é reconhecida na Justiça

12/09/2026
STJ mantém regra sobre início dos atrasados quando aposentadoria só é reconhecida na Justiça

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0

Muita gente que pede aposentadoria, auxílio-doença ou pensão ao INSS tem o benefício negado na via administrativa e só consegue o reconhecimento do direito depois de entrar com uma ação na Justiça. Nessas situações, uma dúvida comum é: os valores atrasados, chamados de efeitos financeiros, começam a contar da data em que o pedido foi feito ao INSS, ou só a partir do processo judicial? O Superior Tribunal de Justiça tem uma tese fixada sobre esse ponto, no Tema Repetitivo 1124, e no começo de setembro de 2026 a Primeira Seção da Corte voltou a analisar o assunto, em julgamento de embargos de declaração, mantendo o entendimento já consolidado.

Como se trata de um recurso repetitivo, a decisão do STJ deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes, o que traz mais previsibilidade para quem depende da Justiça para conseguir um benefício previdenciário.

O que diz a tese do STJ

Pelo Tema 1124, o STJ definiu dois pontos centrais. O primeiro é sobre o chamado interesse de agir: para poder entrar na Justiça, o segurado precisa ter feito antes um requerimento administrativo ao INSS com documentação mínima suficiente para a autarquia analisar o pedido. Se o INSS recebe um pedido incompleto, tem o dever de intimar a pessoa para complementar os documentos antes de negar o benefício, não podendo simplesmente indeferir de forma sumária por falta de instrução.

O segundo ponto, que gerou mais debate entre advogados e segurados, trata da data a partir da qual os valores atrasados passam a ser devidos. Quando o segurado leva à Justiça as mesmas provas que já tinha apresentado ao INSS, e o juiz reconhece o direito ao benefício, os valores retroagem à data do requerimento administrativo. Mas quando o direito só é reconhecido graças a uma prova nova, por exemplo uma perícia judicial que reconhece atividade especial, ou um documento que não existia ou não pôde ser apresentado na fase administrativa, os valores atrasados passam a contar apenas da data da citação do INSS no processo judicial, ou seja, de um momento mais adiante no tempo.

Por que isso importa para quem recebe ou vai pedir um benefício

Na prática, esse entendimento pode reduzir bastante o valor total que o segurado recebe de atrasados quando o processo demora anos para ser concluído. Por isso, especialistas em direito previdenciário reforçam a importância de reunir a maior quantidade possível de documentos já na fase administrativa, como carteira de trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos médicos e comprovantes de contribuição, para evitar que a comprovação do direito dependa de prova produzida somente depois, dentro do processo judicial.

No julgamento de embargos de declaração analisado pela Primeira Seção do STJ em 9 de setembro de 2026, a Corte reafirmou a tese sem alterar o resultado já fixado, apenas esclarecendo pontos de aplicação prática do entendimento aos processos em andamento em todo o país.

O que fazer diante de uma negativa do INSS

Para quem teve um pedido negado pelo INSS, entender essa diferença é importante antes de decidir judicializar. Reunir o máximo de documentação disponível e, se possível, apresentar novo requerimento administrativo apontando os documentos já existentes pode fazer diferença no valor final recebido, caso o benefício venha a ser reconhecido futuramente pela Justiça.

Quem estiver enfrentando dificuldade para conseguir ou revisar um benefício do INSS pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: IEPREV - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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