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Consumidor e bancário

STJ suspende ações sobre cartão de crédito consignado e vai definir quando o contrato é abusivo

19/09/2026
STJ suspende ações sobre cartão de crédito consignado e vai definir quando o contrato é abusivo

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

Muita gente que recebe aposentadoria ou pensão do INSS já passou por uma situação parecida: contratou o que acreditava ser um empréstimo comum e, tempo depois, percebeu que na verdade tinha um cartão de crédito consignado, com desconto direto no benefício. O problema é que, em boa parte dos casos, os descontos mensais não abatem o valor da dívida na mesma proporção dos juros do rotativo, e a pessoa acaba pagando por anos sem ver o saldo diminuir. Esse é justamente o tipo de contrato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar de forma definitiva.

O que o STJ decidiu

O STJ afetou o Tema Repetitivo 1.414, sob relatoria do ministro Raul Araújo, para julgar de uma vez por todas quais critérios definem se um contrato de cartão de crédito consignado é abusivo. Na decisão, divulgada pelo próprio tribunal, a Segunda Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos que tratam da mesma questão jurídica em todo o país. Em abril, o relator ampliou essa suspensão para alcançar também os processos que ainda tramitam nas instâncias iniciais, individuais ou coletivos, e não apenas os que já haviam chegado ao STJ.

Na prática, isso significa que ações sobre o assunto ficam paradas até o STJ julgar o caso e fixar uma tese que valerá para todo o Brasil, orientando decisões de juízes e tribunais estaduais e federais. Os processos escolhidos como representativos da controvérsia são o REsp 2.224.599, o REsp 2.215.851, o REsp 2.224.598 e o REsp 2.215.853.

O que será analisado e o que pode mudar

Segundo o STJ, os ministros vão avaliar principalmente dois pontos: se a instituição financeira deu informação clara e suficiente ao consumidor antes da contratação, especialmente quando a pessoa acreditava estar pegando um empréstimo consignado tradicional, e se os descontos mensais são capazes de amortizar a dívida diante dos juros do crédito rotativo, o que em muitos casos prolonga a dívida por tempo indeterminado.

Caso o STJ conclua que um contrato foi irregular, as consequências possíveis incluem a devolução das partes à situação anterior, a conversão do cartão em um empréstimo consignado comum, a revisão de cláusulas do contrato e até o reconhecimento de dano moral presumido, sem necessidade de a pessoa comprovar o abalo sofrido. Esse último ponto também está relacionado a outro tema ainda pendente no STJ, o Tema 1.328, que trata especificamente da possibilidade de dano moral quando esse tipo de cartão é considerado inválido.

Enquanto o julgamento não acontece, especialistas ouvidos pela imprensa especializada reforçam um ponto importante: quem tem esse tipo de cartão não deve simplesmente parar de pagar por conta própria. O caminho mais seguro é reunir a documentação do contrato, verificar os descontos feitos no benefício e buscar orientação para entender se o caso se enquadra na discussão do Tema 1.414.

Quem recebe aposentadoria ou pensão e desconfia de ter um cartão consignado em vez de um empréstimo tradicional pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar a situação específica do seu contrato.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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