Lima Azevedo Leite Advocacia Lima Azevedo Leite Advocacia
← Voltar para o blog
Previdenciário

TJRJ condena sindicato a devolver em dobro desconto indevido na aposentadoria de segurado do Rio

04/09/2026
TJRJ condena sindicato a devolver em dobro desconto indevido na aposentadoria de segurado do Rio

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de um sindicato que vinha descontando, todos os meses, uma mensalidade associativa do benefício de um aposentado sem que ele nunca tivesse autorizado essa cobrança. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJRJ e serve de alerta para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS na Baixada Fluminense: vale a pena conferir se não há descontos parecidos passando despercebidos no seu contracheque.

O que aconteceu no caso julgado pelo TJRJ

No processo, o aposentado alegou que nunca se filiou ao sindicato nem pediu qualquer serviço prestado pela entidade, mas mesmo assim via um valor sendo retirado do seu benefício mês após mês. A entidade tentou se defender apresentando uma gravação de áudio como suposta prova de que ele havia autorizado o desconto, mas o relator do caso, desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, apontou que essa gravação não passou por perícia técnica, o que tornava impossível confirmar se era autêntica.

Sem prova válida de autorização, o TJRJ manteve a sentença de primeira instância, que declarou que a cobrança nunca existiu de forma legítima e condenou o sindicato a devolver em dobro tudo o que havia sido descontado, além de pagar 5 mil reais de indenização por danos morais. Segundo o próprio tribunal, o desconto atingia uma verba de caráter alimentar, ou seja, o dinheiro que a pessoa usa para viver no dia a dia, o que reforça o peso da condenação.

Um problema que afeta milhões de aposentados no país

Esse caso não é isolado. Nos últimos anos, milhões de aposentados e pensionistas em todo o Brasil descobriram descontos parecidos em seus benefícios, feitos por associações e sindicatos sem autorização válida. Diante do tamanho do problema, o governo federal sancionou em janeiro de 2026 a Lei 15.327, que proíbe de forma definitiva qualquer desconto de mensalidade associativa direto no benefício do INSS, mesmo quando existe autorização do beneficiário. A mesma lei determina que, quando é identificado um desconto indevido, a entidade responsável tem até 30 dias para devolver o valor atualizado ao segurado.

A nova lei também trouxe mais regras para o empréstimo consignado, outro tipo de desconto que costuma pegar aposentados de surpresa: agora a contratação exige reconhecimento por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, e fica proibida a contratação apenas por telefone ou por meio de procurador, prática que facilitava fraudes.

Como verificar se há desconto indevido no seu benefício

Para quem recebe benefício do INSS, o caminho para verificar se há algo de errado é simples. Pelo aplicativo ou site Meu INSS, é possível consultar o extrato de pagamento e ver detalhadamente cada desconto que está sendo feito, seja de empréstimo consignado, seja de mensalidade associativa. Se aparecer algum valor que a pessoa não reconhece ou nunca autorizou, dá para pedir o bloqueio e contestar a cobrança diretamente pelo aplicativo, pelo portal gov.br, pela Central 135 ou, no caso de descontos associativos, pelo e-mail acordo.mensalidade@inss.gov.br.

Guardar comprovantes, extratos e prints de tela com a data em que o desconto foi percebido ajuda bastante caso seja necessário buscar a devolução dos valores depois, seja pela via administrativa, seja na Justiça, como aconteceu no caso julgado pelo TJRJ. Quem identificar uma cobrança indevida no seu benefício e não conseguir resolver diretamente com a entidade responsável pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis no seu caso.

Fonte: Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Passando por uma situação parecida com essa?

Fale grátis com um advogado

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

Compartilhar WhatsApp Twitter/X Facebook