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Trabalhista

TST decide que adicional de periculosidade para quem trabalha de moto não depende de regulamentação do governo

02/10/2026
TST decide que adicional de periculosidade para quem trabalha de moto não depende de regulamentação do governo

Imagem: Wikimedia Commons — ThomasYehYeh — CC BY-SA 4.0

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 17 de abril de 2026, que o adicional de periculosidade para quem trabalha usando motocicleta não depende de nenhuma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego para ser pago. Na prática, isso significa que motoboys, entregadores de aplicativo e mototaxistas contratados por empresa já têm direito automático ao adicional de 30% sobre o salário, sem precisar esperar nenhuma norma complementar ser publicada.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 101, sob relatoria do ministro Breno Medeiros, no processo IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013. Como se trata de um incidente de julgamento de recursos repetitivos, a tese fixada pelo TST passa a orientar todos os processos sobre o mesmo assunto na Justiça do Trabalho em todo o país.

O que diz a lei e por que havia dúvida

Desde 2014, a Lei 12.997 incluiu na CLT, no artigo 193, parágrafo 4º, a previsão de que o trabalho com motocicleta nas vias públicas é considerado atividade perigosa. Depois disso, uma portaria do Ministério do Trabalho que deveria detalhar essa regra foi anulada pela Justiça Federal, o que abriu uma discussão nos tribunais: sem essa regulamentação, o trabalhador ainda teria direito ao adicional, ou precisaria esperar uma nova norma ser publicada?

O TST decidiu que não é preciso esperar. Para a maioria dos ministros, o próprio texto da lei já é claro e suficiente: quem usa a moto como instrumento de trabalho nas ruas está exposto a um risco concreto, e isso já basta para garantir o pagamento do adicional, mesmo sem uma portaria detalhando a regra.

Quem tem direito e quais são as exceções

A tese fixada vale para o trabalhador com vínculo empregatício, regido pela CLT, que usa a moto como parte da sua função nas vias públicas. Isso cobre, por exemplo, motoboys que fazem entregas, vendedores externos que rodam de moto e mototaxistas contratados por empresas. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base.

O TST deixou uma ressalva: podem existir situações específicas em que o adicional não é devido, como o uso apenas eventual da moto, por tempo muito reduzido, ou em trajetos de baixo risco dentro de propriedade privada. Segundo a decisão, essas exceções só podem ser reconhecidas com base em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, não bastam alegações genéricas da empresa. Além disso, mesmo quando uma empresa comprova depois que um caso se encaixa em alguma exceção, isso não tem efeito retroativo: não autoriza pedir de volta valores que já foram pagos ao trabalhador.

Por que isso importa para quem trabalha de moto na Baixada Fluminense

Em municípios como Nova Iguaçu e vizinhos, onde é comum encontrar motoboys fazendo entregas para comércios locais e para aplicativos, além de mototaxistas, essa decisão do TST tem efeito direto no dia a dia de trabalho. Ela retira da empresa o argumento de que o adicional ainda não poderia ser pago porque faltava uma regulamentação específica do governo, argumento que vinha sendo usado para negar ou atrasar esse pagamento.

É importante lembrar que a decisão trata do trabalhador com vínculo de emprego formal que usa a moto como parte da função. Quem presta serviço como autônomo ou por meio de plataformas sem vínculo de emprego reconhecido pode estar em situação jurídica diferente, que depende da análise do caso concreto.

Quem trabalha com moto e tem dúvida se o adicional de periculosidade está sendo pago corretamente, ou se já deveria estar recebendo esse valor, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender a situação específica do seu contrato de trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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